ILEGALIDADES NO CONDOMÍNIO

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
21/07/2025 às 09:43
ID: 222570091
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm anexo, ALGUMAS ILEGALIDADES que acontecem no nosso condomínio registradas nestas duas últimas semanas no Livro de Reclamações do Condomínio.
O ambiente de ilegalidade do nosso condomínio ganhou um novo patamar quando a empresa ATCS começou a atuar no nosso ambiente: ELA PASSOU A CHANCELAR O COMPORTAMENTO ILEGAL QUE A SÍNDICA (APG) E A ADMINISTRADORA (RPS) já vinham tendo no nosso condomínio . Ilegalidades que vão desde a negativa em permitir acesso a documentos do condomínio , até impedir que proprietário fale em assembléia .
É proibido falar que o condomínio figura no polo passivo de alguns processos movidos por condôminos ( PROCESSO ***** entre outros . Este citado aqui é de minha autoria )
Outra ilegalidade chancelada pela empresa ATCS no condomínio SEND COOLIVING é o não registro em Ata de Assembléia do que foi falado por ele durante a assembléia e solicitado que ficasse consignado ( comportamento tipificado no Código Penal como [Editado pelo Reclame Aqui] - Art 299 )
É proibido falar em assembléia que a síndica figura em processo criminal por [Editado pelo Reclame Aqui] que aconteceu no ambiente do condomínio ( PROCESSO CRIMINAL ***** ).
Nossa Convenção garante este direito , mas a ATCS , a síndica ( APG ) e administradora ( RPS ) acreditam estar acima do Código Civil e Convenção .
Acreditam que seguirão agindo na ilegalidade sem consequências.
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Resposta da empresa
22/07/2025 às 11:53
Prezados Usuários do Reclame Aqui e Sr Marcos Fonseca,
Mais uma vez, a manifestação do Sr. Marcos Fonseca apresenta uma sequência de alegações desprovidas de fundamento, com linguagem alarmista, distorções de ordem jurídica e desinformações deliberadas que têm se tornado recorrentes neste canal.
Os processos judiciais mencionados pelo próprio reclamante inclusive o de natureza criminal são de sua própria autoria e não envolvem, até o momento, qualquer citação ou formação de contraditório em desfavor da APG ou de seus representantes legais. Ressaltar tais ações como provas de ilegalidades ou como se houvesse decisões transitadas em julgado apenas contribui para a criação de um ambiente hostil e desonesto no trato público da gestão condominial.
Quanto ao registro em atas de assembleia, ******* que não se trata de transcrição integral das falas, mas sim da síntese das deliberações formais do colegiado, conforme previsto no Código Civil e amplamente respaldado pela jurisprudência. O direito à manifestação do condômino é garantido, e o seu exercício não pode ser confundido com o direito a impor conteúdo nas atas em desconformidade com os objetivos e limites legais da reunião.
A empresa ATCS, assim como a APG Gestão e Serviços Imobiliários e a administradora RPS, atua em estrita observância à Convenção Condominial, ao Regimento Interno e à legislação vigente, não havendo qualquer comportamento ilegal ou arbitrário por parte de seus representantes. A alegação de que as empresas proíbem condôminos de falar ou chancelam ilegalidades carece de qualquer evidência concreta, configurando apenas narrativa pessoal do autor da reclamação.
O uso da plataforma para reiterar, em tom acusatório, questões já judicializadas pelo próprio reclamante, com imputações de conduta [Editado pelo Reclame Aqui] a terceiros, além de incompatível com os propósitos do Reclame Aqui, reforça uma prática que ultrapassa os limites do exercício regular de direitos, aproximando-se da litigância predatória e do abuso de direito.
A APG reafirma seu compromisso com a legalidade, a boa-fé na gestão condominial e o respeito aos direitos de todos os condôminos, inclusive do reclamante, mesmo diante de sua postura sistematicamente ofensiva e desproporcional.
Atenciosamente,
APG Gestão e Serviços Imobiliários
Tiago Costa C. Macedo
OAB/RJ *******.*******
Consideração final do consumidor
07/08/2025 às 07:28
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O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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