SAC - ou qualquer serviço de telefonia

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
16/09/2023 às 12:38
ID: 172168243
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesJá enviado para a empresa - que não respondeu.
Perguntamos aqui .
Em anexo, aquela que tem o nome vulgar de Lei do SAC.
Proprietários do Condomínio Send Cooliving perguntam à empresa ( não desejamos que explique; desejamos apenas que responda - sim ou não )
- É possível a empresa disponibilizar um telefone para atendimento ?
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Resposta da empresa
16/09/2023 às 12:49
O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação entre condômino e condomínio no que se refere às despesas de manutenção e de conservação dos prédios, bem como dos serviços correlatos, por se tratar de comunhão de proprietários e não se amoldar aos conceitos de consumidor e fornecedor (arts. 2 e 3 do CDC).
Trecho de ementa
(...) 2. As relações entre o condomínio e os condôminos não se enquadram no âmbito de incidência do Código de Defesa do Consumidor, porquanto não se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor (arts. 2 e 3, do CDC), uma vez que a relação jurídica estabelecida é de natureza pessoal e obrigacional.
Acórdão 1394982, *************, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 2/2/*******, publicado no DJE: 9/2/*******.
Reiteramos os canais de atendimento do condomínio são
Telefone da administração, e-mails, livros reunião presencial e assembleia de condôminos.
A lei de sac não é aplicável nesta relação jurídica.