Cobrança indevida de IPVA após arremate em leilão e falta de resposta da APL

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
16/09/2025 às 14:14
ID: 227053135
Comprei um lote no leilão APLDETRO12-23, Lote 359 FIAT/SIENA EL FLEX - 2010/2010 - GAS/ALC/GN um carro que já foi transferido para meu nome. Entretanto esse carro consta o IPVA de 2021 - 2022 - 2023 em aberto, sendo que débitos anteriores deveriam sumir, mas mesmo com o carro no meu nome, os IPVAs ainda constam quando se consulta o Bradesco, usando o Renavan e meu CPF contam todas as multas, entrei em contato via whatsapp com a APL e não fui respondido, fui informado que os débitos anteriores continuam constando como dívida ativa, então parece que eles vendem veículos com divida ativa e isso não consta no edital, pelo menos eu não achei. Gostaria de uma resposta adequada da APL para que eu entenda bem a situação e possa recorrer de formas cabíveis, pois comprei um carro e agora que preciso vender e ainda consta diversos IPVA 2021,2022,2023 no Renavan e no meu CPF.
2.2. Os lotes de veículos com direito a documentação, que poderão voltar a circular em vias
públicas, serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados de quaisquer ônus, exceto aos que
vencerem após a data do leilão e o IPVA do ano da realização do leilão, ficando o mesmo responsável pelo registro perante o órgão executivo de trânsito, vistorias e demais procedimentos para transferência do
veículo que por ventura o DETRAN/RJ venha a exigir.
16.1. Os valores arrecadados com a venda do veículo serão destinados à quitação dos débitos
existentes sobre o prontuário do veículo, em conformidade com o artigo 328, 6 da Lei 9.503/97.
16.2. Se a arrecadação for insuficiente para a quitação dos débitos, a Coordenadoria de Controle e
Gestão de Leilões providenciará os atos necessários aos órgãos para a devida desvinculação dos débitos,
salvo aqueles a vencerem após a data do certame.
Preciso vender o veículo e não consigo pois ninguém compra um veículo com 3 anos de IPVA atrasado constando no sistema do bradesco.
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Resposta da empresa
24/09/2025 às 12:17
Olá, boa tarde!
Neste caso, você deverá comparecer ao DETRAN e abrir um recurso de "Desvinculação de débitos anteriores ao leilão", pois se trata de um erro sistêmico deles. Nós da APL junto com leiloeiro já realizamos o procedimento de desvinculação dos débitos anteriores ao leilão, no entanto, não impediu que você fizesse a regularização e vistoria do veículo. E após a sua vistoria do veículo com DETRAN, estes débitos retornaram por erro do sistema deles.
Atenciosamente, APL.
Réplica do consumidor
02/10/2025 às 07:19
Concordo com sua afirmação de estar desvinculado as dívidas para o novo proprietário porém ao fazer uma consulta na secretaria de fazendo com o renavan do veículo continua constando as dívidas lá, a dívida não é desvinculada do RENAVAN do veículo, a dívida permanece lá como se o carro estive com débito, resumindo, ninguém compra carro com dívidas! No próprio edital de vocês diz:
16.1. Os valores arrecadados com a venda do veículo serão destinados à quitação dos débitos
existentes sobre o prontuário do veículo, em conformidade com o artigo *******, 6 da Lei 9.*******/97.
16.2. Se a arrecadação for insuficiente para a quitação dos débitos, a Coordenadoria de Controle e
Gestão de Leilões providenciará os atos necessários aos órgãos para a devida desvinculação dos débitos,
salvo aqueles a vencerem após a data do certame.
Isso foi cumprido? Não! Assim como é feito por TODAS as casas de leilões, quitam todas as dívidas do veículo.
Sendo que a APL encontrou alguma brecha na lei que deixa de quitar as dívidas para aí sim aumentar a arrecadação. Porém isso prejudica o consumidor final, que somos nós que somos enganado pelo edital que a própria APL fornece.
A todas as pessoas que estão pensando em comprar carro no leilão da APL DO DETRAN RJ não façam isso, a dívida permanece no RENAVAN do veículo até o último proprietário pagar ou a novo proprietário estar disposto a pagar.
Consideração final do consumidor
02/10/2025 às 07:22
Resposta padrão, não cumprem o que o edital diz!
16.1. Os valores arrecadados com a venda do veículo serão destinados à quitação dos débitos
existentes sobre o prontuário do veículo, em conformidade com o artigo *******, 6 da Lei 9.*******/97.
16.2. Se a arrecadação for insuficiente para a quitação dos débitos, a Coordenadoria de Controle e
Gestão de Leilões providenciará os atos necessários aos órgãos para a devida desvinculação dos débitos,
salvo aqueles a vencerem após a data do certame.
Em nenhum momento o edital diz que vai ter a DESVINCULAÇÃO DE DÉBITOS o edital diz que vai ter a quitação total dos débitos com os valores arrecadados, resumindo, fui enganado.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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