Atraso excessivo e cobrança indevida de franquia em indenização de perda total de veículo.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Videira - SC

22/03/2026 às 13:23

ID: 243977423

Tive um sinistro com meu veículo no dia 29/12/2025, posteriormente classificado como perda total pela Aplac Mais - Associação dos Motoristas do Planalto Catarinense.
A documentação foi entregue em 15/01/2026, porém:
A quitação do financiamento ocorreu apenas em 17/03/2026
A indenização foi paga somente em 20/03/2026
Totalizando 64 dias de espera, prazo excessivo e abusivo.
Base legal
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6, III e VI direito à informação e reparação de danos
Art. 14 responsabilidade por falha na prestação do serviço
Art. 51, IV nulidade de cláusulas abusivas
Ainda que o contrato mencione prazo maior, a demora de 64 dias é abusiva e desproporcional, sendo entendimento comum que o prazo razoável é de até 30 dias após entrega da documentação.
Cobrança indevida
Mesmo sendo perda total, houve desconto de franquia (cota de participação), o que é prática abusiva.
Valores:
FIPE: R$ 39.769,00
Quitação: R$ 25.800,67
Valor correto: R$ 13.968,33
Valor recebido: R$ 10.648,00
Diferença de R$ 3.320,33, referente à franquia cobrada indevidamente
Solicito:
Devolução de R$ 3.320,33 (franquia cobrada indevidamente)
Pagamento de aproximadamente R$ 200,00 referentes a juros e correção pelo atraso de 64 dias
Posicionamento formal e solução do problema
Caso não haja resolução, adotarei as medidas judiciais cabíveis.

Compartilhe

Resposta da empresa

23/03/2026 às 08:23

Prezado(a) Associado(a),

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que a indenização referente à perda total (PT) do seu veículo foi devidamente quitada dentro do prazo de até 90 (noventa) dias, conforme expressamente previsto no termo de filiação por V.Sa. assinado no momento da adesão à associação.

Ademais, cumpre destacar que o pagamento da cota de participação é igualmente previsto tanto no termo de filiação quanto no regimento interno, sendo condição necessária para o acionamento dos benefícios disponibilizados pela associação.

Ressaltamos que, por se tratar de um sistema de natureza mutualista, todos os associados têm o dever de contribuir com a cota de participação nos casos previstos, estando tal obrigação claramente estabelecida nas cláusulas contratuais, das quais V.Sa. declarou ciência e concordância no ato da assinatura.

Tal prática observa, inclusive, o princípio da isonomia, garantindo que todos os associados sejam tratados de forma igualitária, com direitos e deveres equivalentes.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Réplica do consumidor

23/03/2026 às 08:58

Já formalizei reclamação no PROCON e estou preparado para ingressar no Juizado Especial

Réplica da empresa

23/03/2026 às 11:43

Todas as medidas cabíveis pertinentes à associação, desde seus procedimentos até a efetiva indenização foram geridos dentro da melhor forma possível, inclusive dentro dos seus prazos e condições pactuadas entre associação e associado. Estando o associado ciente do termo de filiação ora assinado.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Réplica do consumidor

23/03/2026 às 16:27

resposta apresentada não resolve o problema e apenas repete cláusulas contratuais, ignorando a legislação aplicável.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51: cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada são nulas, ainda que previstas em contrato;
Art. 14: há responsabilidade por falha na prestação do serviço.
O prazo de 90 dias é excessivo e abusivo, sendo amplamente entendido que o prazo razoável para indenização é de até 30 dias após entrega da documentação. No meu caso, foram 64 dias, configurando atraso.
Além disso, a cobrança de franquia (cota de participação) em caso de perda total é indevida, pois não há reparo do veículo, sendo prática abusiva mesmo que prevista contratualmente.
Reforço que:
Houve atraso relevante na indenização;
Houve desconto indevido de aproximadamente R$ 3.320,33;
Houve prejuízo financeiro com a demora na quitação do financiamento.
Já formalizei reclamação junto ao PROCON e, não havendo solução, ingressarei no Juizado Especial Cível.
Aguardo proposta concreta de solução.

Réplica da empresa

23/03/2026 às 17:57

Conforme anteriormente esclarecido, todas as medidas cabíveis pertinentes à associação, desde seus procedimentos até a efetiva indenização foram geridos dentro da melhor forma possível, inclusive dentro dos seus prazos e condições pactuadas entre associação e associado. Estando o associado ciente do termo de filiação ora assinado.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Consideração final do consumidor

23/03/2026 às 21:58

Nada certo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0