Direito de Resgate

Não resolvido
Jaboatão dos Guararapes - PE
27/06/2023 às 14:37
ID: 167180689
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA empresa Aplicap alterou o regulamento dos sorteios sem qualquer comunicação prévia aos seus usuários. Anteriormente, só podíamos entrar em contato após 60 dias para solicitar o direito de resgate dos títulos adquiridos.
Na surdina e sem alarde, o regulamento foi alterado. Segundo a empresa, é necessário solicitar com um dia de antecedência de cada sorteio, o resgate do título adquirido. Não houve qualquer comunicação da Aplicap em relação a esta mudança. Não houve e-mails, notificações no site ou qualquer outro tipo de contato.
Me sinto [Editado pelo Reclame Aqui] enquanto consumidor e pretendo buscar os meios cabíveis, caso não acatem a minha solicitação de resgate nos títulos adquiridos no ano de ******* e *******.
Considero a atitude da Aplicap um desrespeito aos consumidores e clientes dos títulos e não recomendo que voltem a comprar nesta empresa que faz publicidade enganosa.
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Resposta da empresa
30/06/2023 às 17:26
Boa tarde, Sr. Dinaldo.
Esperamos que se encontre bem!
Em atenção a sua reclamação, informamos que a alteração nos regulamentos dos produtos de capitalização da modalidade filantropia premiável, emitidos pela Aplicap, sofreram alteração em atenção ao que dispõe a Lei n 14.*******/22, bem como a Resolução CNSP n *******/20, com redação alterada pela Resolução CNSP n *******/******* e a Circular SUSEP n *******/22, com redação alterada pela Circular n *******/22.
Em exemplo a alteração normativa imposta às sociedades de capitalização, citamos esclarecedor trecho da resolução CNSP n *******/20, com redação dada pela Resolução CNSP n *******/22:
Art. 48. A modalidade filantropia premiável é destinada ao subscritor interessado em contribuir com entidades beneficentes de assistência sociais, certificadas nos termos da legislação vigente, e participar de sorteio(s).
1 Caso o subscritor do título de capitalização não concorde com a cessão do direito de resgate para a entidade beneficente de assistência indicada na ficha de cadastro, deverá comunicar diretamente à sociedade de capitalização, por qualquer meio que se possa comprovar, nos termos da regulamentação específica, até o dia anterior à realização do primeiro sorteio previsto no título de capitalização. (Parágrafo alterado pela Resolução CNSP n *******/*******).
Lembramos por oportuno que tais determinações normativas são mandatórias e aplicáveis a todos os produtos de capitalização emitidos pelas sociedades de capitalização autorizadas a funcionar pela SUSEP, como o caso da Aplicap Capitalização S/A.
Ademais, oportuno destacar que a comunicação quanto a não cessão do direito de resgate deve ser manifestada em até um dia antes do sorteio. O prazo para entrar em contato com a Aplicap e solicitar o pagamento de resgate permanece sendo de 60 dias.
Certos de sua compreensão, nos mantemos à disposição.
Atenciosamente,
Aplicap Capitalização S/A.
Consideração final do consumidor
30/06/2023 às 18:57
Nada resolvido. Trata-se de uma empresa que [Editado pelo Reclame Aqui] seus consumidores. Já entrarei com medida judicial a fim de obter meu direito de resgate, e oriente que façam o mesmo. A instituição não pode se recusar a fornecer o resgate dos títulos de capitalização adquiridos.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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