Insatisfação com a demora e falta de solução no reparo de veículo segurado.

Não respondida
Santa Luzia - MG
10/09/2026 às 16:16
ID: 258713089
Prezados,
Venho por meio desta registrar minha insatisfação com a falta de solução referente ao reparo do meu veículo segurado. Apesar de já ter acionado a seguradora e seguido todos os procedimentos solicitados, até o momento o carro não foi devidamente consertado, o que tem me causado transtornos significativos.
Ressalto que a demora no atendimento compromete não apenas minha rotina, mas também a confiança no serviço contratado. Solicito, portanto, uma posição imediata sobre o andamento do processo e a definição de prazo concreto para conclusão do reparo.
De acordo com a legislação vigente:
O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990, art. 18, 1) estabelece que o fornecedor tem até 30 dias corridos para sanar vícios ou realizar reparos.
A Circular SUSEP n 621/2021, art. 43 reforça que o prazo máximo para conclusão do conserto é de 30 dias corridos, contados a partir da entrega integral da documentação exigida.
Qualquer cláusula contratual que tente estender esse prazo é considerada abusiva e nula.
Informo que toda a documentação solicitada foi enviada à seguradora por e-mail no dia 26/03/2026, portanto o prazo legal já está em curso.
Adicionalmente, esclareço que possuo todo o histórico de e-mails e conversas via WhatsApp com o funcionário responsável pelo meu caso. Esses registros comprovam o total desrespeito ao cliente e aos prazos legais, e serão utilizados para sustentar eventual processo judicial caso o problema não seja resolvido e seja necessário seguir por esse caminho.
Caso não haja resposta ou solução dentro do prazo estabelecido, avaliarei a adoção de medidas junto aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Juizado Especial Cível) para assegurar meus direitos.
Aguardo retorno urgente.