Reclamação sobre reparos estruturais ocultos e desvalorização de veículo após acidente.

Não respondida
Belo Horizonte - MG
11/09/2026 às 16:35
ID: 258818879
Em 22/12/2023, meu veículo Hyundai HB20 Sense, placa RUH3B60, envolveu-se em um acidente de trânsito causado por terceiro associado à APM Brasil. O atendimento foi aberto junto à associação e, posteriormente, a própria APM autorizou o reparo e direcionou meu veículo para oficina de sua rede credenciada.
Após aproximadamente 90 dias, recebi o veículo reparado. Entretanto, não me foi apresentado laudo técnico detalhando os danos identificados no acidente, as peças substituídas ou a extensão das intervenções realizadas, especialmente quanto a eventuais reparos estruturais.
O problema somente veio à tona em 06/07/2026, quando tentei vender o veículo e ele foi reprovado em laudo cautelar realizado por empresa independente. Segundo o laudo, foram identificadas intervenções em componentes estruturais, envolvendo, entre outros pontos, assoalho do porta-malas, longarinas traseiras e caixa de roda.
Até aquele momento, eu não tinha conhecimento da extensão desses reparos.
Diante da situação, encaminhei Notificação Extrajudicial à APM em 22/07/2026, solicitando, entre outros documentos, o laudo inicial de avaliação dos danos, o laudo final dos reparos, o detalhamento técnico das intervenções estruturais realizadas e esclarecimentos quanto aos procedimentos adotados no reparo do veículo.
Inclusive, após o recebimento da minha Notificação, a própria APM, o Sr. Fabrício Brito, do Setor de Sinistros, por mera liberalidade, agendou nova vistoria no veículo em 10/08/2026, efetuada pelo Supervisor da empresa, Sr. Ricardo, que alegou possuir 22 anos de serviços prestados à mesma, que nas presenças minha, da Sra. Poliana Silva Lopes, condutora do veículo no dia do evento danoso e do Sr. Emerson Fernandes, que foi o Subscritor do Laudo Cautelar que apontou as falhas dos reparos efetuados pela Associação, referido Supervisor admitiu, expressamente, a olho nu, já que não dispunha de nenhum aparato, rampa, macaco hidráulico ou equipamento para aferição do seu mister, que a Oficina CENTRO AUTOMOTIVO PORTO SERVIÇO BH SALGADO - AUTOMAIS, que além de não proceder a troca de várias peças que constavam na ordem de serviço autorizada pela APM, efetuando a sua recuperação, de forma irregular e cuja instalação está visivelmente mal feita.
Essas peças que não foram trocadas, apenas reparadas e mal instaladas, comprometem a segurança e desvalorizaram substancialmente o meu veículo, com total inobservância da legislação em vigor, especialmente a Resolução CONTRAN 810/2020.
Após essa vistoria, a APM respondeu à Notificação com Contranotificação, aduzindo que o veículo havia sido entregue em 12/04/2024 e que a garantia dos serviços era de apenas três meses. Com esse argumento, considerou encerrada sua obrigação de responder por retrabalho, complementação ou custeio dos reparos.
Esse posicionamento, porém, não responde ao principal ponto da minha reclamação.
Não estou questionando simplesmente um defeito aparente surgido após o término de uma garantia de três meses. Estou questionando informações sobre reparos estruturais mal realizados no veículo que não me foram apresentadas na época própria, e cuja existência somente chegou ao meu conhecimento mais de dois anos depois, quando o veículo foi submetido a uma vistoria cautelar para venda, configurando os vícios de qualidade e oculto, previstos em lei.
Também chama atenção o fato de a APM afirmar em sua resposta que os documentos relativos ao atendimento poderão ser disponibilizados mediante requerimento formal. Esses documentos já haviam sido expressamente solicitados na Notificação Extrajudicial, mas não foram apresentados juntamente com a resposta.
Diante disso, registro esta reclamação publicamente para solicitar que a APM esclareça objetivamente:
1. o fornecimento imediato do laudo inicial de avaliação de danos elaborado pelo vistoriador;
2. a entrega do laudo final de reparos com descrição técnica completa de serviços e peças;
3. o detalhamento minucioso dos reparos estruturais em longarinas, caixa de roda e assoalho, incluindo metodologia e materiais empregados;
4. a apresentação de justificativa técnica fundamentada para a não caracterização de perda total, frente à gravidade dos danos estruturais e aos critérios da Resolução CONTRAN n 810/2020;
5. a apresentação de proposta formal para reparação dos vícios, com inspeção técnica independente por entidade credenciada pelo INMETRO para atestar a segurança do veículo.
6. Que a APM apresente uma solução efetiva para o caso, considerando que a questão discutida não é simplesmente o prazo de garantia do serviço, mas a descoberta posterior de intervenções estruturais que, segundo alegado e documentado na notificação, não haviam sido informadas ao proprietário.
Meu objetivo é obter uma resposta técnica, documental e efetiva sobre o que foi realizado no veículo e uma solução para os prejuízos decorrentes da situação, e não apenas receber como resposta que o prazo de garantia terminou.
Aguardo posicionamento e solução da APM.
Jurandir Vaz do Nascimento