INSATISFAÇÃO

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
01/11/2016 às 16:28
ID: 21882483
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPrezados, sou cliente da marca Apneia há alguns anos e sempre me vi satisfeita com a aquisição dos produtos.
Já comprei inúmeras vezes roupas de malhar e biquines e nunca tive problemas.
Em março/******* fiz a compra de 2 biquines e uma saída de praia, pois estava com uma viagem marcada para abril/*******.
Pois bem, fiz a viagem e como qualquer pessoa normal, ao retornar, lavei todos os produtos e guardei para uma próxima oportunidade de uso.
A oportunidade chegou numa nova viagem em setembro/*******, coloquei os biquines e a saída de praia na bolsa e parti.
Para minha surpresa, quando fui vestir a saída de praia, o que antes era uma saída de praia longa e folgada, agora era uma saída curta e apertada.
Era nítido e gritante um encolhimento de 10 centímetros na malha. O comprimento que antes era até os meus punhos, agora estava no meu antebraço.
Tirei uma foto mostrando e encaminhei para revendedora mostrando o antes e depois. Ela pediu que eu entregasse o material para que fosse encaminhado para análise, e assim foi feito.
Após um mês e quinzes dias tive o seguinte retorno: O produto só poderia ser reclamado no prazo de 30 dias e ninguém nunca reclamou sobre isso.
Agora eu pergunto: Isso é uma resposta do setor de análise? A meu ver não.
Gostaria que me explicassem uma coisa, quando comprei a saída de praia, achei que era um bem durável, ou seja, poderia utilizá-lo várias vezes, porém pela resposta que recebi, entendo que na verdade o bem era descartável, eu deveria ter usado e jogado fora? Ou nunca deveria ter lavado!? Agora o consumidor é obrigado a comprar uma roupa, usar logo antes de 30 dias e em seguida lavar pra ver se encolhe ou não?
Ademais, o prazo de 30 dias da garantia legal, conforme estabelece o art. 26 do CDC, é para vícios e defeitos aparentes. Em caso de vício oculto, o próprio art. 26 em seu parágrafo 3º estabelece que a contagem do prazo inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Portanto, como trata-se de um vício oculto, (ninguém imagina que sua roupa irá encolher após a primeira lavagem), a garantia iniciou em setembro de *******, conclui-se portanto que a reclamação foi realizada dentro do prazo definido por lei, não podendo ser alegado que a reclamação foi intempestiva.
Espero desta vez, uma resposta mais apropriada a minha reclamação.