CUIDADO COM COMPRAS DE JOIAS NESSA EMPRESA

Resolvido
Piraquara - PR
08/07/2024 às 12:43
ID: 192463843
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz uma viagem para Salvador e, nas minhas andanças pelo Pelourinho, entrei na galeria Apoena. O vendedor me mostrou algumas joias, incluindo uma pulseira de "prata" de Bali. O valor estava atrativo e perguntei ao vendedor se era mesmo de Bali; ele confirmou que sim. Então, comprei a pulseira por R$ *******,00. Logo depois, entrei em outra loja chamada Palanquim, onde vi a mesma pulseira e comprei outra pelo mesmo valor. Retornei a Piraquara, cidade onde resido atualmente. Fiquei com uma pulseira e resolvi vender a outra.
Passadas algumas semanas, o comprador da pulseira me informou que ela estava amarelada. Pedi que me enviasse evidências, e quando vi, parecia que era feita de latão. Imediatamente entrei em contato com a gerente da loja e informei que verificaria se a minha pulseira estava no mesmo estado. Para minha surpresa, a minha, que usei apenas uma vez, também estava ficando amarelada. Passei todas essas informações para a gerente, que ficou de resolver a situação.
Conversamos durante algumas semanas e ela informou que, como a empresa não era de Salvador, dependia deles para resolver, mas que poderia substituir as peças, pois o reembolso talvez fosse um caminho mais longo. Pedi a ela que me mandasse algumas joias para eu escolher. Ela enviou joias com valores superiores e, ao questionar como ficaria a diferença, ela mandou outras joias com preços inferiores ao que custaram as minhas, peças que não chegam aos pés das que comprei. Pedi para escolher as mais grossas, com o intuito de mandar uma para o comprador e ficar com outra. Ela informou que eu teria que completar o valor e fazer o reembolso para o meu cliente. Expliquei que a questão não era reembolsar o cliente, mas sim que eles estavam tentando me dar peças muito inferiores às que eu comprei. A gerente argumentou que não existe cliente comprar uma peça de tal valor e querer outra de valor superior, alegando que as peças que comprei eram de ponta de estoque, por isso o valor era aquele. Pasme!
Querida gerente, aqui está uma parte do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
2 Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
3 O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do 1 deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
4 Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do 1 deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do 1 deste artigo.
5 No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
6 São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, [Editado pelo Reclame Aqui], nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
2 Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Expliquei que queria um produto similar ao que comprei, pois é meu direito. Ela simplesmente ignorou, dizendo que não tinha mais aquele produto e que substituiria por outro inferior, ou, se eu quisesse algo parecido, teria que pagar a diferença. Por fim, ela falou de restituição de valores. Eu disse que queria os produtos, mas a conversa não avançou. Passada mais de uma semana, questionei se, em caso de restituição de valor, eles pagariam o frete. Até agora, só fui ignorada.
Tentei diversas vezes resolver uma coisa que é simples. Era óbvio que não era mau uso, pois a prata escurece, você limpa e pronto. Tenho várias peças de prata há anos e sei disso. Acreditei na loja e em nenhum momento questionei que me venderam produtos de má fé. Pelo contrário, fui compreensiva e disposta a resolver, mas o amadorismo de vocês fala mais alto. É preciso vir aqui para resolver. Se o produto era de ponta de estoque e estava barato, isso não é problema meu. Vocês estão agindo de má fé, querendo me empurrar produtos inferiores só porque comprei barato. Imaginem se você compra uma TV na Black Friday de R$ 5.*******,00 por R$ 2.*******,00 e o produto dá defeito. Você volta na loja e eles te oferecem uma TV bem inferior porque aquela já foi. Vocês ficariam muito felizes, não é?
Leiam sobre direitos do consumidor. Eu, enquanto consumidora e pequena empreendedora, nunca faria isso. Já substituí um item com defeito por um item superior para meu cliente. Nunca seria mal caráter desse jeito. Melhorem. Eu quero meus produtos, não quero reembolso, e saibam que vou até o fim. Sou pobre, mas otária jamais. Querem resolver por meios legais? Vamos. Querem que eu vá para as redes sociais? Eu vou. Vou até o fim. Tenho áudios e conversas que não consigo anexar aqui devido ao tamanho permitido, podem passar e-mail para envio ou solicitar a gerente.
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Consideração final do consumidor
21/07/2025 às 09:15
Eu venci eles pelo cansaço, a única pessoa que me tratou com respeito foi uma vendedora, mas infelizmente ela não tinha como resolver o problema, de resto foram incansavéis meses de espera e descaso, a gerente simplismente me bloqueou, o vendedor que me vendeu me enrolou, a empresa não tem um sac dispónivel, e ainda perdi o dinheiro do uber que não foi me reembolsado, não farei negócios nunca mais com essa empresa e suas filiadas. Péssima!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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