Solicitação de informações sobre dívida de terreno leiloado e termo de quitação

Não respondida
São Paulo - SP
28/10/2025 às 12:52
ID: 230441591
Estou há quase 2 meses tentando saber qual o valor em que estava minha divida de um terreno adquirido no Nova Jaguari e, tendo em vista que infelizmente tal imóvel foi a leilão e foi arrematado no primeiro leilão feito há meses atrás, se há sobejo a ser devolvido, ou que se não houver que me mandem o termo de quitação.
Peço, novamente, retorno quanto a solicitação feita, bem como o envio do termo de quitação, seguindo a legislação vigente.
No prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de liquidação da dívida, o fiduciário fornecerá o termo de quitação ao devedor e, se for o caso, ao terceiro fiduciante. (Redação dada pela Lei n 14.711, de 2023.
O não fornecimento do termo de quitação no prazo previsto no 1 deste artigo acarretará multa ao fiduciário equivalente a 0,5% (meio por cento) ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato, que se reverterá em favor daquele a quem o termo não tiver sido disponibilizado no referido prazo. (Incluído pela Lei n 14.711, de 2023).
Nos 5 (cinco) dias que se seguirem à venda do imóvel no leilão, o credor entregará ao fiduciante a importância que sobejar, nela compreendido o valor da indenização de benfeitorias, depois de deduzidos os valores da dívida, das despesas e dos encargos de que trata o 3 deste artigo, o que importará em recíproca quitação, hipótese em que não se aplica o disposto na parte final do art. 516 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). (Redação dada pela Lei n 14.711, de 2023).