Falta de inclusão e despreparo no curso para autistas e recusa de reembolso

Não resolvido
São Carlos - SP
14/01/2026 às 14:38
ID: 237668511
Matriculei meu filho, *****, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no curso Herói Aprendiz, oferecido pelo estabelecimento Apoio Educacional São Carlos.
Antes da matrícula, conversei com o atendente e informei claramente que meu filho é autista. Fui informada de que o curso seria voltado para crianças com necessidades especiais e que seria muito benéfico para ele. Diante dessa informação, assinei o contrato, realizei a matrícula e efetuei o pagamento integral do curso, no valor de R$ 800,00.
Na primeira aula, meu esposo acompanhou ***** e constatou que ele permaneceu totalmente isolado do grupo. Por diversas vezes, solicitou a ajuda de um monitor para integrá-lo às atividades, porém o profissional não demonstrou preparo nem ofereceu a atenção necessária, tampouco orientações claras para que meu filho pudesse participar adequadamente dos desafios propostos. A situação foi constrangedora, deixando ***** exposto e sem o suporte necessário.
Durante a semana, entrei em contato com os responsáveis para relatar o ocorrido. Eles pediram desculpas e informaram que a situação seria corrigida.
Na aula seguinte, acompanhei pessoalmente ***** e observei que, novamente, ele se encontrava isolado do grupo. Ao questionar a equipe, fui informada de que ele estaria atuando como ajudante, o que, na prática, não representou inclusão, mas sim mais uma forma de mantê-lo à margem das atividades coletivas.
Diante da repetição dos fatos, fiquei profundamente indignada com o despreparo da equipe para atender meu filho autista, caracterizando falha na prestação do serviço. Entrei em contato diversas vezes pelo WhatsApp, obtendo resposta apenas após inúmeras tentativas. Fui orientada a preencher um formulário, por meio de um link, explicando o motivo da desistência, para que fosse analisada a possibilidade de devolução de parte do valor pago.
Posteriormente, fui informada de que a devolução seria inviável, sendo-me oferecida apenas a opção de transferir o curso para outra pessoa, que deveria me ressarcir diretamente, o que considero inadequado e abusivo.
Ressalto que formalizei a desistência do curso em outubro de 2025, conforme orientações recebidas, e até o presente momento não obtive qualquer retorno oficial, solução ou restituição dos valores pagos.
A retenção integral dos valores pagos, independentemente do nível de aproveitamento do curso, configura vantagem manifestamente excessiva em favor da empresa, prática vedada pelo artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, em casos de rescisão antecipada, é admissível que a empresa retenha apenas valor proporcional aos custos administrativos e ao serviço efetivamente prestado, a título de multa rescisória. A retenção da totalidade do valor pago mostra-se abusiva no que tange o paragrafo 1 do referido contrato anexado, sobretudo, quando o curso não foi integralmente usufruído, ele foi apenas 2 dias. A jurisprudência entende como razoável a retenção de percentual moderado, geralmente entre 10% e 20% do valor efetivamente pago, e não do valor total do contrato.
Diante do exposto, restam evidenciadas a falha na prestação do serviço, a ausência de inclusão adequada e a prática de clausula abusiva, razão pela qual busco a restituição do valor pago, nos termos da legislação consumerista.
att.
*****
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Consideração final do consumidor
24/02/2026 às 20:28
Horrivel, meu filho é autista não teve suporte necessario. Houve falha na prestação de serviços e estou aguardando o reembolso!!!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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