O Financeiro do Apoio se Recusa a Cancelar as Notas Fiscais Erradas e a Emitir uma Substituta

Resolvido
Belo Horizonte - MG
01/09/2025 às 15:11
ID: 224996691
Minha reclamação é contra a loja Apoio Mineiro (MULTI FORMATO DISTR SA 490).
No dia 23/07/2025, solicitei um orçamento e posteriormente realizei a compra de:
3 caixas de cerveja heineken normal, 1 caixa de heineken zero, 3 cocas zeros, 2 cocas normais, 2 sucos de uva Tial e 16 água com gás, pois no dia 07/08/2025, tinha um evento interno da empresa.
No dia 24/07, realizaram a entrega, mas os sucos chegaram de sabores errados e enviaram 2 caixas de Heineken Normal e 2 de Heineken Zero. Então, a minha colega responsável pelo recebimento, devolveu os sucos e 01 caixa de Heineken Zero, e pediu para que substituíssem os sucos pelo sabor uva, que foi originalmente pedido e 01 caixa de Heineken Zero pela normal. O entregador disse que levaria no dia seguinte, 25/07. A devolução parcial havia sido orientada pela Rafaela, pois foi o financeiro do Apoio que orientou a vendedora a fazer isso.
Não entregaram e todos os dias eu cobrava a entrega da vendedora Rafaela. Ocorreu, que nosso evento passou e eles não entregaram. Quando resolveram entregar, devolvemos, porque o evento já havia passado e já não era mais necessário. O entregador disse que havia deixado lá, mas está aí em anexo a prova de que ele saiu da empresa levando os itens referidos acima (ver print).
Paralelo a isso, eu estava solicitando o cancelamento das notas fiscais que foram emitidas erradas contendo itens que não havíamos recebido. E agora, eles estão se recusando a cancelar as notas e não querem seguir a Lei:
Lei n 8.846/94: Essa lei estabelece que é obrigatório o fornecimento de nota fiscal, recibo ou documento equivalente no momento da compra, independentemente do valor da transação. Isso vale para venda de mercadorias, prestação de serviços ou alienação de bens móveis, e está vinculado à correta tributação e comprovação da transação.
Lei n 4.502/64 (capítulo sobre documentos fiscais): Define que a nota fiscal deve conter obrigatoriamente a discriminação dos produtos quantidade, marca, tipo, modelo, preço unitário e total, classificações fiscais, entre outros ou seja, precisa refletir fielmente o que foi adquirido.
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O artigo 6, inciso III do CDC garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os produtos ou serviços, inclusive por meio de documentos fiscais que comprovem a origem da mercadoria, valor pago e dados do fornecedor. A emissão da nota não depende do pedido do consumidor é uma obrigação do fornecedor.
O financeiro do Apoio está se recusando a resolver a situação.
A única coisa que precisamos é que vocês cancelem as notas fiscais emitidas e gerem uma nota substituta contendo apenas os produtos que compramos e nos enviem o boleto para pagamento. Só isso.
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Resposta da empresa
05/09/2025 às 11:17
Prezado (a) cliente,
Esclarecemos que houve contato da nossa equipe para o devido atendimento.
Colocamos nos à disposição em caso de dúvidas entre em contato através do nosso e-mail: ******* ou telefone*******.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento.
Consideração final do consumidor
20/10/2025 às 19:18
Atendimento péssimo!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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