Cobrança indevida de débitos de terceiro em boleto de rescisão pela Apolar

Respondida
Curitiba - PR
03/07/2026 às 13:32
ID: 253011573
A Apolar incluiu no boleto de rescisão débitos da Copel que não pertencem à imobiliária, alegando que isso está previsto em contrato e que a pendência impediria a religação da energia para o próximo inquilino.
Procurei a Copel pessoalmente e fui informada de que isso não procede com os documentos certos o dono do imovel confirma que a divida é do suposto inquilino e não do imovel ou seja, vinculado ao cpf. A concessionária informou que a dívida está vinculada ao CPF da titular da conta, ***** (minha nora), e que a negociação deve ser feita diretamente com ela. Inclusive, a energia do imóvel já foi religada em nome do novo ocupante, demonstrando que não havia qualquer impedimento para a nova ligação.
A própria Apolar confirmou que **não quitou essa dívida**, mas insiste em mantê-la no boleto de rescisão, informando que só retirará os valores após a quitação junto à Copel ou por meio do pagamento à própria imobiliária.
Não concordo em receber um boleto da imobiliária cobrando uma dívida de terceiro que continua em aberto perante a concessionária. Hoje existem duas cobranças sobre a mesma pendência: a da Copel, direcionada à titular da conta, e a da Apolar, em meu nome.
Essa dívida será negociada diretamente com a Copel pela titular da conta, que é a legítima responsável perante a concessionária. O contrato prevê que os encargos da locação são de responsabilidade do inquilino, porém não identifiquei qualquer cláusula que autorize a Apolar a emitir boleto de rescisão cobrando débitos que permanecem em nome de terceiro perante a Copel e que não foram quitados pela administradora.
Solicito a emissão de um novo boleto de rescisão contendo apenas os valores efetivamente devidos à Apolar, excluindo os débitos da Copel.
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 14:30
Olá, Sra. Prezada, Lelia,
Recebemos sua manifestação e realizamos a análise da situação.
Esclarecemos que os valores referentes aos consumos de água e energia elétrica gerados durante o período da locação são de responsabilidade do locatário, conforme previsto na Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e nas cláusulas do contrato de locação.
No processo de encerramento do contrato, a administradora verifica a existência de eventuais débitos relacionados ao período em que o imóvel esteve sob responsabilidade do locatário. Havendo pendências dessa natureza, esses valores podem compor o acerto rescisório até que seja comprovada a sua quitação.
Conforme já informado anteriormente, caso o débito seja quitado diretamente junto à concessionária, basta nos encaminhar o comprovante de pagamento para que possamos atualizar o processo de rescisão e excluir o respectivo valor do boleto rescisório, quando aplicável.
Em relação às informações prestadas pela concessionária, esclarecemos que a forma como o débito é vinculado ao CPF do titular da conta e os procedimentos para uma nova ligação seguem normas internas da própria empresa. Essas regras não alteram a responsabilidade pelos consumos gerados durante a vigência da locação.
Assim, ainda que tenha sido possível realizar uma nova ligação da unidade consumidora, permanece a necessidade de regularização dos débitos referentes ao período da locação, conforme previsto contratualmente. Por esse motivo, a pendência permanece considerada no processo de encerramento do contrato até a comprovação de sua quitação.
Permanecemos à disposição para analisar o comprovante de pagamento, caso a quitação seja realizada diretamente junto à concessionária, bem como para esclarecer quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
Apolar Imóveis