Cobrança indevida de IPTU retroativo após quitação de contrato de locação

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Curitiba - PR

06/08/2026 às 11:47

ID: 255775823

Estou registrando esta reclamação devido a uma sequência de condutas abusivas, falta de organização e cobranças indevidas praticadas pela Apolar Imóveis (Contrato de Locação n *****).

Encerrei formalmente a locação do imóvel (Rua Major Sezino Pereira de Souza) em 26/05/2026, com a devida entrega das chaves e assinatura da rescisão. Em junho de 2026, efetuei o pagamento integral do boleto de rescisão emitido pela imobiliária, o que conferiu a quitação total do contrato e de todas as minhas obrigações como inquilino.

Para minha surpresa e indignação, a Apolar gerou do nada um novo boleto no meu CPF no valor de R$ 470,06, com vencimento para 07/08/2026. Ou seja, emitiram uma cobrança sem qualquer aviso prévio, dando um prazo absurdo de menos de uma semana para o pagamento.

A justificativa fornecida é de que o valor se refere a "IPTU retroativo dos anos de 2024 e 2025" que eles simplesmente esqueceram de me cobrar na época por falha de controle interno da administradora. É um absurdo inaceitável querer repassar uma incompetência de gestão ao ex-inquilino meses após o contrato estar devidamente encerrado e quitado.


- Boa-fé desrespeitada: Durante todo o contrato, paguei pontualmente os boletos do condomínio (emitidos pela Duplique), englobando inclusive taxas extraordinárias (fundo de reserva) que eram de responsabilidade do proprietário, sem nunca gerar transtornos ou pedir reembolso. Em contrapartida, recebo esse tipo de tratamento abusivo da imobiliária.

- Cobrança indevida na seguradora LOFT: A Apolar não notificou a baixa do contrato à seguradora parceira, resultando em um débito indevido de R$ 260,78 no cartão de crédito da minha noiva em 08/07/2026, além de tentarem lançar uma renovação de R$ 3.129,32.

Exijo que a Apolar Imóveis faça o cancelamento imediato e a baixa definitiva do boleto de R$ 470,06 emitido no meu CPF, sem qualquer ameaça de negativação no SPC/Serasa, bem como a resolução do estorno junto à LOFT e a confirmação de quitação plena do contrato.

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