Disputa sobre Abatimento em Rescisão Contratual e Cobrança Indevida pela *****

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Curitiba - PR

18/05/2026 às 16:56

ID: 248991839

Prezados,
Venho a público relatar a postura da ***** na condução da minha rescisão contratual, caracterizada pela ausência de respostas, interpretação arbitrária do contrato e envio indevido do meu cadastro para uma assessoria de cobrança externa.

O valor para a quitação do acerto financeiro encontra-se integralmente reservado à disposição da imobiliária. O pagamento apenas não foi efetivado devido à recusa da ***** em emitir o boleto em conformidade com o contrato assinado, situação que caracteriza impedimento injustificado à quitação da obrigação.

A divergência central refere-se à negativa da ***** em aplicar o "Abatimento por Pontualidade" sobre o aluguel proporcional dos dias locados na rescisão. A imobiliária alega que o abatimento não incidiria no boleto final. No entanto, tal interpretação não encontra respaldo na leitura literal e sistemática do contrato.

A Cláusula Terceira, Parágrafo Terceiro, traz a seguinte redação:
"O ABATIMENTO referido no campo 9, somente será concedido para o pagamento pontual, até a data do vencimento e incidirá sobre o valor mensal do aluguel, a partir do segundo mês de vigência e até a entrega das chaves e/ou rescisão do presente contrato de locação, sofrendo idêntica correção daquela praticada em relação ao aluguel".

Como se nota pela leitura integral, a cláusula garante expressamente que o benefício perdura até o exato momento da "entrega das chaves e/ou rescisão". Se o abatimento não se aplicasse ao boleto de rescisão (que contempla o aluguel proporcional dos dias finais), essa parte do texto contratual perderia completamente a sua finalidade prática. O contrato define expressamente o início da concessão (a partir do segundo mês), mas não cria qualquer exceção para o encerramento da locação.

Além disso, a expressão "incidirá sobre o valor mensal do aluguel" apenas delimita a base de cálculo (separando o aluguel de encargos acessórios), inexistindo qualquer previsão contratual restringindo sua aplicação apenas a boletos mensais ordinários.

Também merece destaque que a Cláusula Sétima, Parágrafo Quinto, traz a seguinte redação:
"Após a entrega das chaves e a efetiva rescisão do Contrato de Locação, a ADMINISTRADORA encaminhará ao INQUILINO, o boleto final, contemplando todas as despesas/restituições até a efetiva entrega das chaves, que deverá ser pago conforme PREVISÃO CONTRATUAL, na sua respectiva data."

A determinação de que o boleto final deve ser pago "conforme PREVISÃO CONTRATUAL" reforça a necessidade de observância integral das condições contratuais no cálculo rescisório e indica que o abatimento deve compor o cálculo final. Destaco que, por se tratar de contrato de adesão, o Art. 423 do Código Civil determina que qualquer cláusula com interpretação ambígua ou contraditória deve ser interpretada de forma mais favorável ao aderente (locatário).

Abaixo, a cronologia que evidencia minha boa-fé e a falha de comunicação da imobiliária:
- *****: Desocupação do imóvel.
- *****, ***** e *****: Contatos documentados da minha parte cobrando a emissão tempestiva do boleto de rescisão.
- *****: Emissão tardia do boleto por trâmites internos da *****, contendo lançamentos incorretos (como despesas já quitadas e falta de abatimentos devidos) e sem o abatimento por pontualidade.
- *****: Enviei e-mail contestando os valores apresentados, apontando especificamente que a fatura da Copel já havia sido paga, a falta do abatimento do fundo de reserva com vencimento em abril (04/2026) e a falta do abatimento por pontualidade.
- *****: A atendente Bianca respondeu ao e-mail admitindo os erros de lançamento, confirmando que faria a remoção da cobrança da Copel e o abatimento do fundo de reserva pendente, mas insistiu na recusa em aplicar o abatimento por pontualidade.
- *****: Enviei novo e-mail detalhado expondo a fundamentação contratual descrita acima e solicitando a emissão do boleto devidamente retificado.
- A partir de *****: Fui sumariamente ignorado. A imobiliária não respondeu a este último e-mail e não retornou às minhas cobranças via WhatsApp enviadas nos dias seguintes.
- ***** e *****: Em vez de responder à contestação com o boleto corrigido ou com uma negativa formal, a ***** encaminhou meus dados e a cobrança (já formalmente contestada) para uma assessoria terceirizada (*****), que passou a me abordar via WhatsApp. Esse compartilhamento de dados pessoais para cobrança de débito formalmente contestado causa séria preocupação sob a ótica da LGPD.

Essa conduta é inaceitável. O grande agravante é que a imobiliária foge de oficializar sua posição: não me informa se vai insistir na cobrança do valor a maior, tampouco apresenta uma negativa formal aos meus argumentos. Ocorre que eu necessito urgentemente dessa resposta documentada para caracterizar a pretensão resistida e poder ingressar com o procedimento na *****, conforme exige a Cláusula Décima do contrato.

Sendo assim, exijo a regularização administrativa desta pendência mediante uma das duas ações imediatas:
1. A emissão do boleto retificado, aplicando o abatimento proporcional previsto na Cláusula Terceira, sem juros ou multas (visto que o atraso decorre exclusivamente da administradora).
2. A formalização da recusa por escrito e com fundamentação jurídica, atestando expressamente que a imobiliária insistirá na cobrança e recusará o abatimento, para que eu possa prosseguir com a via arbitral.

Caso a cobrança abusiva persista, o silêncio se mantenha, ou ocorra qualquer negativação indevida, submeterei a controvérsia à ***** pleiteando também o ressarcimento das custas processuais e reparação por danos morais, além de formalizar denúncia ao *****.

Espero que a situação seja resolvida de forma administrativa, transparente e compatível com a boa-fé que mantive durante toda a locação. Aguardo a resolução ou a recusa formalizada.

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Resposta da empresa

20/05/2026 às 10:15

Prezado Sr. Leandro.

Recebemos sua manifestação e, após análise junto aos setores responsáveis, realizamos os alinhamentos necessários para a conclusão da tratativa.

Conforme contato realizado pela Ouvidoria, os pontos apresentados foram esclarecidos e o acerto financeiro da rescisão foi concluído, com confirmação de pagamento pelo senhor.

Ressaltamos que a situação foi acompanhada diretamente pela Ouvidoria, buscando a melhor condução do caso e a finalização administrativa da demanda de forma transparente e cordial entre as partes.

Agradecemos pela disponibilidade durante os contatos realizados e permanecemos à disposição sempre que necessário.

Atenciosamente,
Apolar Imóveis.

Consideração final do consumidor

22/05/2026 às 21:48

O caso foi solucionado com eficiência e agilidade pela Ouvidoria. Após a escalação do problema, a demanda foi analisada tecnicamente, o contrato foi respeitado e o boleto retificado foi emitido com todos os abatimentos devidos, permitindo a imediata quitação.

Deixo registrado, por uma questão de justiça, que o impasse original ocorreu estritamente por limitações sistêmicas e de alçada do primeiro nível de atendimento. A atendente que conduziu as tratativas iniciais atuou dentro dos limites operacionais do seu setor, não tendo responsabilidade pessoal sobre a recusa prévia do desconto.

Agradeço à Ouvidoria pela rápida intervenção e resolução objetiva, que garantiu o cumprimento do contrato na via administrativa e encerrou o assunto de forma satisfatória.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8