Imobiliária cobra R$ 7.000 por pintura e retém fundo de conservação indevidamente

Reclamação não respondida

Não respondida

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Belém - PA

02/06/2026 às 10:25

ID: 250320915

Venho a público relatar a conduta abusiva e de má-fé praticada por esta imobiliária no processo de entrega do imóvel que locava, com o único objetivo de alertar outros consumidores sobre as práticas desta empresa.
Sou inquilino e, ao encerrar o contrato de locação, realizei às minhas próprias expensas a pintura completa do apartamento, cumprindo rigorosamente minha obrigação contratual. A empresa vistoriadora contratada pela imobiliária apontou alguns pequenos acabamentos de pintura ressalvas absolutamente pontuais e de fácil resolução. Contratei um pintor profissional, que compareceu ao imóvel por duas vezes para realizar os retoques solicitados. Mesmo assim, a vistoria nunca se deu por satisfeita, sempre encontrando novos pretextos para não aprovar o imóvel.
Diante dessa situação, a imobiliária passou a ameaçar cobrar o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para realizar uma nova pintura completa valor absolutamente desproporcional, abusivo e sem qualquer respaldo fático ou jurídico, especialmente considerando que a pintura já foi realizada e retocada duas vezes por profissional contratado por mim.
Agrava ainda mais a situação o fato de que a empresa contratada pela imobiliária para realizar as vistorias sequer possui CNAE compatível com essa atividade. O objeto social da empresa é restrito à construção civil, sendo legalmente inabilitada para emitir laudos de vistoria imobiliária. Trata-se de documento tecnicamente inválido, produzido por empresa sem habilitação legal, absolutamente imprestável para embasar qualquer cobrança. Fica o questionamento: qual é a relação entre essa empresa e a imobiliária? Por que contratar deliberadamente uma empresa sem competência técnica e legal para realizar vistorias?
Já desocupei completamente o imóvel e estou em processo de mudança para outro Estado. Mesmo assim, a imobiliária impôs unilateralmente uma data de vistoria incompatível com minha situação numa manobra que evidentemente visa prolongar o processo para cobrar mais um mês de aluguel de um imóvel já completamente desocupado. Toda essa conduta já me causou prejuízos materiais concretos, incluindo a perda de valores pagos a título de hospedagem temporária diretamente decorrente dos atrasos e obstáculos impostos por esta imobiliária. Também vem sendo negada a devolução do fundo de conservação no valor de R$ 2.400,00 devidamente corrigido, ao qual tenho pleno direito.
O conjunto dessa conduta revela uma estratégia deliberada: vistoria realizada por empresa sem habilitação legal, pintor convocado duas vezes sem aprovação, data de vistoria imposta de forma inviável, cobrança absurda de R$ 7.000,00 por acabamentos pontuais e recusa em devolver o fundo de conservação com a devida correção monetária. Isso não é descuido é uma prática sistemática e abusiva contra o consumidor.
E é precisamente nesse ponto que a situação ultrapassa o mero litígio contratual. A conduta desta imobiliária cobrança de valores sabidamente indevidos, utilização de empresa sem habilitação legal para emissão de laudos técnicos e obstaculização deliberada da entrega do imóvel pode configurar infrações penais contra as relações de consumo, previstas na Lei n 8.137/90 e no Código de Defesa do Consumidor. Não se trata de mero inadimplemento ou divergência comercial. Trata-se de conduta que, se praticada de forma reiterada contra diversos consumidores, como tudo indica, merece a atenção das autoridades competentes, incluindo o Ministério Público Estadual, instituição constitucionalmente incumbida de zelar pela defesa do consumidor e pela ordem econômica. A reiteração dessas práticas contra múltiplos locatários, caso confirmada, é exatamente o tipo de conduta que justifica a atuação do MP não apenas na esfera cível, mas também na esfera criminal.
Publico esta reclamação exclusivamente para alertar outros consumidores sobre o tratamento que podem receber desta imobiliária. Quanto aos meus direitos, buscarei todas as soluções cabíveis perante o Poder Judiciário e demais instâncias competentes, tanto em relação aos danos materiais quanto aos danos morais decorrentes de toda essa situação.
Passaremos por mais uma vistoria, dessa vez depois de 2x retoques de pinturas. Vamos ver se dessa vez mais prestar ou vão "achar" outra dificuldade para cobrar mais 1 mês de aluguel e 7.000,00 (sete mil reais) para concluir o serviço. Caso ocorra tudo certo, voltarei aqui para informar sobre as providências adotadas e se houve resolução da demanda.

Se você também passou por situação semelhante com esta imobiliária, documente tudo, guarde todos os comprovantes e não aceite cobranças abusivas. Você tem direitos e instrumentos jurídicos para fazê-los valer.

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