Retirada de multa pelos dias não vividos

Não respondida
Curitiba - PR
08/06/2026 às 13:00
ID: 250792033
Bom dia!
Entrei no imóvel dia 02/09/2024 e realizei minha saída dia 06/05/26. Antes de prorrogar meu contrato, realizei uma ligação para tirar duvidas, de como funcionaria para seguir no imóvel. A moça me passou que após 1 ano no imóvel, o contrato automaticamente fica com o status de indeterminado``. Como esta em contrato (CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DA LOCAÇÃO
O prazo da locação é o constante do campo 5 do presente contrato. Findo o prazo contratual, e prosseguindo a locação RESIDENCIAL, o contrato prorrogar-se-á por tempo indeterminado, nos termos do artigo 46, parágrafo 1 e 47 da Lei 8245/1991. Se a locação constante no campo 5, se for NÃO RESIDENCIAL, o contrato prorrogar-se-á por tempo indeterminado, nos termos do artigo 51 da Lei 8245/1991 (LEI DO INQUILINATO), com as exceções contidas no artigo 52 do mesmo diploma legal.)
E agora que chegou meu boleto, aparece a multa no valor de 1371,85R$ pelos dias não vividos.
Solicito apoio para que esse valor seja retirado, e tambem como o boleto vence hoje, poderia gerar um novo ou tirar o juros!