Síndico impede troca de vidro de carro assaltado na garagem do condomínio

Não resolvido
São Paulo - SP
17/04/2026 às 14:36
ID: 246334989
Venho relatar um episódio gravíssimo ocorrido hoje em nosso condomínio. Meu carro estava com o vidro completamente quebrado após um [Editado pelo Reclame Aqui]. Chamei a seguradora para fazer a troca do vidro e o síndico *****, acompanhado de três pessoas, bloqueou a entrada da garagem, impedindo que o prestador de serviço entrasse. O síndico, com veemência, exigiu que eu saísse com o carro quebrado e me expusesse novamente na rua, vulnerável, para buscar uma oficina.
Isso não é razoável nem aceitável. O síndico não tem autoridade para expor um morador dessa maneira ou impedir a entrada de um serviço essencial. Situações como essa não passarão despercebidas. Todas as medidas judiciais cabíveis serão tomadas, e os responsáveis por essa conduta serão responsabilizados.
Os fatos foram gravados com o meu celular e as testemunhas ouvidas.
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Resposta da empresa
27/05/2026 às 15:40
Prezada Sra. Paula, em atenção ao seu relato, esclarecemos que o síndico foi acionado após o ronda do condomínio informar que havia sido solicitado um prestador de serviço para realizar a troca do vidro de seu veículo nas dependências da garagem.
Diante dessa situação, o funcionário do condomínio respondeu conforme orientação do síndico, a Sra. de que, conforme previsto no regulamento interno, não é permitida a execução de serviços dessa natureza nas áreas comuns, devendo tais intervenções ser realizadas em local especializado e adequado para esse tipo de atividade.
Destacamos, inclusive, o disposto no regulamento interno:
Capítulo VII Da Garagem
Artigo 60 É expressamente proibida a realização de lavagem, limpeza em geral de carros em qualquer local do CONDOMÍNIO, bem como não é permitida a execução de qualquer reparo ou conserto nos veículos nela estacionados, a não ser aqueles necessários para remoção dos mesmos, sendo que neste caso, o CONDÔMINO não poderá deixar o local sujo ou com lixo de qualquer tipo, principalmente óleo.
Ressaltamos que a atuação do síndico e da equipe teve como objetivo o cumprimento das normas condominiais, que visam a segurança, a organização e a preservação das áreas comuns, sendo a orientação aplicada de forma isonômica a todos os moradores.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente, APOLO Síndicos Profissionais
Réplica do consumidor
11/06/2026 às 12:05
Não houve preservação da segurança ao solicitar a retirada do meu veículo quebrado do local.
Houve omissão do senhor que se passa por síndico, bloqueio do prestador? Solicitação de retirada e [Editado pelo Reclame Aqui] alegação de que o local foi deixado sujo além de grave perseguição e constrangimento ilegal.
As imagens e audios foram gravados e as medidas judiciais tomadas.
Réplica da empresa
11/06/2026 às 19:04
Sra. Boa tarde, esclarecemos que a Administração não reconhece a ocorrência dos fatos da forma narrada em sua mensagem.
Ressaltamos novamente que, conforme previsto no Regulamento Interno do condomínio, não é permitida a execução de serviços dessa natureza nas áreas comuns, devendo eventuais intervenções mecânicas, reparos ou consertos ser realizados em local apropriado e especializado para esse tipo de atividade.
Nesse sentido, dispõe o Regulamento Interno: Capítulo VII Da Garagem.: Artigo 60 "É expressamente proibida a realização de lavagem, limpeza em geral de carros em qualquer local do CONDOMÍNIO, bem como não é permitida a execução de qualquer reparo ou conserto nos veículos nela estacionados, a não ser aqueles necessários para remoção dos mesmos, sendo que neste caso, o CONDÔMINO não poderá deixar o local sujo ou com lixo de qualquer tipo, principalmente óleo."
Dessa forma, a atuação do síndico e da equipe administrativa teve como único objetivo o cumprimento das normas condominiais regularmente instituídas, visando à segurança, à organização e à preservação das áreas comuns, sendo as orientações aplicadas de forma isonômica a todos os moradores, sem qualquer distinção de tratamento.
Quanto às alegações de omissão, perseguição, constrangimento ilegal ou qualquer outra conduta irregular, registramos que tais afirmações não encontram respaldo nos fatos apurados pela Administração, que sempre atuou dentro dos limites de suas atribuições legais e convencionais.
Tomamos ciência da informação acerca da existência de registros de imagens, áudios e da adoção de medidas judiciais. Caso a questão seja submetida às instâncias competentes, os esclarecimentos e documentos pertinentes serão oportunamente apresentados pelos meios adequados.
Por fim, reiteramos que a Administração permanece à disposição para tratar de questões condominiais pelos canais oficiais, sempre pautada pela legalidade, transparência, respeito mútuo e observância das normas que regem a coletividade condominial.
Atenciosamente,
APOLO Síndicos Profissionais
Consideração final do consumidor
12/06/2026 às 15:05
É evidente que a empresa se omite frente a problemas graves. Ela insiste em negar fatos amplamente documentados, o que agrava ainda mais a situação. Além disso, mantém um preposto totalmente despreparado, sem qualificação, que persegue moradores e ignora solicitações. Documentos e notificações extrajudiciais nunca foram respondidos. Recomendo fortemente que ninguém contrate esta empresa, dada a péssima qualidade de serviço e a total falta de responsabilidade.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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