Retenção Indevida de Saldo na ***** - Falha de Segurança e Cobrança Abusiva

Não resolvido
Caruaru - PE
09/05/2026 às 07:50
ID: 248156869
Venho registrar minha indignação contra a ***** pela retenção indevida de R$ 29.982,00.
Mesmo sendo um jogador com Autoexclusão Federal, o sistema da plataforma permitiu depósitos, o que configura uma falha grave de segurança e descumprimento da Lei 14.790/2023.
Pela legislação vigente, o contrato é nulo e o saldo deveria ter sido liquidado imediatamente, sem barreiras.
Além da retenção, o suporte (atendente *****) agiu com total falta de ética ao proferir acusações de '[Editado pelo Reclame Aqui]' e exigir documentos de meus familiares para liberar um valor que é meu por direito.
Informo que o caso já está na justiça (JEC de Caruaru - PE), sob o Processo n *****, com audiência marcada para 25/06/2026.
O valor total da causa é de R$ 31.982,00.
Esta é a última tentativa de receber meu valor principal de forma amigável antes da sentença judicial.
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Resposta da empresa
11/05/2026 às 11:02
Olá, Armando.
Agradecemos o registro da sua manifestação. Em virtude da existência de ação judicial em trâmite, informamos que a Apostar não comentará ou fornecerá informações sobre o mérito da questão neste canal público ou em nossos canais de atendimento convencionais.
Ressaltamos que a plataforma atua em estrita observância à legislação vigente e, por se tratar de um caso judicializado, qualquer esclarecimento, manifestação ou comunicação oficial sobre este assunto será realizado apenas e somente através do referido processo na justiça. Consideramos, portanto, que a resolução definitiva ocorrerá conforme os ritos e decisões estabelecidos pelo Poder Judiciário.
Atenciosamente,
Equipe Apostar.bet.br
Réplica do consumidor
11/05/2026 às 11:18
A resposta da empresa é meramente formal e ignora a gravidade dos fatos. A existência de uma ação judicial não exime a operadora de sua responsabilidade administrativa imediata frente à Lei 14.790/2023 e às normas de Jogo Responsável.
A empresa falhou gravemente em seu compliance ao permitir o cadastro e aceitar depósitos de um usuário com AUTOEXCLUSÃO FEDERAL ATIVA, FEITA NO DIA 05/02/2026 , através do SITE:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/autoexclusao
Conforme a legislação vigente, os contratos de aposta realizados sob essas condições são nulos de pleno direito, sendo obrigação da operadora a restituição integral dos valores.
A resistência em realizar o estorno administrativo demonstra má-fé e omissão diante de um consumidor com laudo de ludopatia. A operadora não pode ignorar que a aceitação desses depósitos viola o dever de proteção ao jogador e as diretrizes da SPA/MF. Manterei esta reclamação como não resolvida para registro de resistência injustificada e descumprimento legal.
Consideração final do consumidor
11/05/2026 às 14:55
Diante da recusa da empresa em cumprir a Lei 14.790/2023 e o Código de Defesa do Consumidor administrativamente, informo que o caso seguirá sob os ritos judiciais para reparação de danos materiais e morais. Não houve qualquer tentativa real de solução por parte da plataforma.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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