ME PERGUNTO COMO ESSE TIPO DE EMPRESA OPERA COM SEGURO, CUIDADO

Reclamação em réplica

Em réplica

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Serra - ES

02/10/2020 às 20:50

ID: 112975491

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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A empresa nao tem recursos, ou oficinas credenciadas e faz as avaliação por foto, sem acionar perito na localidade, OU seja, eh o barato que sae caro, FUJAM

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Resposta da empresa

30/12/2020 às 09:58

Prezado Sr. José Gonçalves Filho.
Somos uma Associação de Apoio aos Proprietários de Veículos do Sul da Bahia, diferentemente, não operamos com seguro. O senhor foi um terceiro, vítima de um evento com veículo associado, o seu veículo sofreu danos leves, todos os itens danificados na colisão foram identificados e cotados, oferecemos o pagamento integral dos danos às partes danificadas. Infelizmente o orçamento que o seu fornecedor apresentou estava extremamente fora da realidade, conforme dito anteriormente e registrado via e-mail para o senhor, nosso proposta para pagar os danos efetivamente causados encontra-se a disposição.

Réplica do consumidor

30/12/2020 às 21:42

Os senhores, atuam como seguradora, e nao sao. Seu segurado colidiu na traseira do meu veiculo, de forma inrregular. E os senhores estao negociando algo que nao podem. Se fossem responsaveis teriam pago os valores das oficinas credenciadas. Fica o alerta aqui que NAO SAO SEGURADORA E ESTAO VENDEDO APOLICE DE SEGURO. Inclusive ja tem processo na Susep, por atuarem com seguradora sem o ser. ATENCAO A TODOS. Paguem oque devem.

Réplica do consumidor

30/12/2020 às 21:54

Processo n *******.*******/*******08
RELATÓRIO
1. O Ministério Público do Estado da Bahia oficiou à SUSEP formulando uma denúncia contra a APROVEL
Associação dos Proprietários de Veículos, Taxistas e Autônomos de Salvador, informando ter sido constatada a sua
atuação como seguradora sem a devida autorização legal, tendo sido aberto, em decorrência, o processo SUSEP n
*******.*******/*******91.
2. O caso foi submetido a estudo procedido por uma equipe da Coordenação Técnica Especializada (COESP)
alocada na Regional da SUSEP em Minas Gerais, que apresentou longo parecer que concluiu que a atividade
desempenhada pela Associação era, de fato, operação de seguro. Em consequência, o Coordenador da COESP
propôs a remessa do processo à Procuradoria Federal na SUSEP com vistas à propositura de uma ação civil
pública, que veio a ser distribuída perante a Justiça Federal no Estado da Bahia.
3. Ao mesmo tempo, no processo n *******.*******/*******15, com base em laudo pericial elaborado por peritos da
Polícia Federal na Bahia, concluiu-se que a Associação havia firmada cerca de 8.******* contratos de proteção
veicular (vale dizer: seguro), quantidade que, considerando o valor médio da frota protegida, geraria uma
penalidade da ordem de R$*******.*******.*******,00.
4. Todos esses dados serviram para que a SUSEP abrisse contra a APROVEL uma representação que deu origem
ao processo n *******.*******/*******01, que, digitalizado, passou a integrar o SEI sob o n *******.*******/*******08.
Este é o processo que está sendo submetido a este Conselho de Recurso do Sistema Nacional de Seguros.
5. Em sua defesa, a APROVEL sustentou haver a nulidade do processo, já está fora da competência da
fiscalização da SUSEP, além de desenvolver a tese de que a proteção automotiva que fornece a seus associados
nada tem a ver com contrato de seguro. Alega ainda que o valor da multa ameaçada estaria equivocado, pois não
existiriam nos autos elementos que levassem a essa conclusão.
6. Com base no parecer SUSEP/DIFIS/CGJUL/COAIP N *******/15 e no parecer da Procuradoria, o Coordenador
da Coordenação-Geral de Julgamentos julgou subsistente a representação, aplicando a multa do art. 17 da
Resolução CNSP n *******/11, limitada a R$3.*******.*******,00 , nos termos do art. ******* do Decreto-lei n 73/66.
Submetido o caso ao Conselho Diretor da SUSEP, como manda o inciso I do art. ******* da Resolução CNSP n
*******/11, a decisão foi mantida.
7. O recurso interposto repete as mesmas alegações anteriores e informa que a Associação havia encerrado
definitivamente suas atividades por força de decisão judicial.
8. É o relatório.
André Leal Faoro Conselheiro Relator.

Réplica da empresa

04/01/2021 às 10:49

Prezado Sr. José Gonçalves, Desconhecemos a empresa supra citada, somos a Prime Associação de Apoio aos Proprietários de Veículos do Sul da Bahia e não temos qualquer vínculo com tal associação, portanto não nos diz respeito.
Estamos estabelecidos à 12 anos na Cidade de Eunápolis Extremo Sul da Bahia.
Quanto a colisão ocorrida com o vosso veículo, em momento algum nos recusamos a pagar pelos danos causados, mas é preciso que o senhor compreenda que todos os orçamentos são avaliados e os preços apresentados pelo seu fornecedor não correspondem com a realidade.
Diante o exposto, reafirmamos o nosso interesse em liquidar essa pendência e mantemos em aberto a justa proposta oferecida, que é o ressarcimentos pelos danos causados às peças afetadas na colisão.
Para tanto, basta que o senhor entre em contato para que possamos providenciar os trâmites para o pagamento.
Atenciosamente,

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