Recebi este emeio: oficio.extrajudicial.cmailer@https://*******

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
21/08/2024 às 12:24
ID: 195698197
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAo Devedor, 54.*******.******* Gabriele Ganzarolli Tijuca CEP XXXXX-XXX Rio De Janeiro-RJ
PENHORA JUDICIAL VIA BACEN - Comunicamos que HOJE (21/08/*******) as 20:00 será protocolado a solicitação de Penhora Judicial via BacenJud, efetue o pagamento e evite ter sua conta corrente BLOQUEADA.
Consta em sistema um débito no valor de R$ *******,98 esse débito é referente a TAXA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - (Pagamento Cota Única), o valor original do débito era de R$ *******,00 porém como não foi pago no vencimento, foi encaminhado para o Departamento Jurídico e gerou as custas.
De acordo com a Entidade credora o credenciamento ocorreu no dia da abertura da empresa onde foi perguntado se gostaria de se cadastrar no Departamento de Registro das Empresas de Rio De Janeiro e foi aceito a ******* é obrigatório o pagamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legalidade da cobrança assistencial, que tem como objetivo apoiar o custeio e a manutenção das Entidades em prol da luta pelos direitos dos Pequenos e Micro Empreendedores.
O pagamento deve ser efetuado através da chave Pix (em anexo) informando o valor R$ *******,98, utilizando o QR Code que consta na notificação em anexo ou através do Código Pix Copia e Cola, segue abaixo o Pix Copia e Cola, é só copiar e colar no ambiente PIX do seu banco!
*******https://**************+********************.985802BR5909SC6E LTDA6009SAO PAULO62140510JPvwInhYEk6304534B
Atenção!! A não quitação do débito até a data limite, PODERÁ acarretar no cancelamento do cadastro.
Atenciosamente,
Henrique A. Souza
Ofício De Registro Extrajudicial
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória n. ******* / *******
Abri um MEI e gostaria de saber se sou obrigada a fazer o pagamento dessa taxa, uma vez que ainda não estou conseguindo me manter, me sinto coagida diante deste fato. Gostaria de ser informada se isso é lícito?
Grata pela atenção, Gabriele.