Não recebi reembolso após cancelamento de serviço pela própria empresa

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São Paulo - SP

23/04/2025 às 19:57

ID: 215448847

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No dia 15/03/2025, contratei um serviço acadêmico com entrega prevista para o dia 25/03/2025, pelo valor de R$ *****. Esse valor foi confirmado inclusive pela própria plataforma de pagamento da empresa, que oferecia um desconto. Realizei o pagamento da seguinte forma:
R$ ***** via cartão de crédito
R$ ***** via boleto bancário

Porém, no dia 17/03, fui surpreendida com uma cobrança indevida de R$ *****, valor muito acima do acordado. Imediatamente entrei em contato com a empresa, apresentei o contrato e expliquei o erro. Mesmo me comprometendo a pagar a diferença, o atendente cancelou o serviço por conta própria e enviou dois comprovantes de reembolso.

Acontece que até hoje recebi apenas um dos valores. No dia 24/03/2025, informei a empresa sobre a pendência e, desde então, venho sendo enrolada com respostas genéricas como estamos vendo com a plataforma ou verifique seu e-mail, mesmo após eu já ter contatado o banco e feito todas as verificações possíveis.

O valor não reembolsado foi de R$ ***** (parcelado com juros). Solicito, com base no art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, a devolução em dobro do valor, com correção monetária e juros legais, totalizando R$ *****.

Se a situação não for resolvida imediatamente, levarei o caso ao Procon, Consumidor.gov.br e Juizado Especial Cível, incluindo pedido de indenização por danos morais devido ao descaso e prejuízo causado.

Aguardo solução urgente.

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Resposta da empresa

08/05/2025 às 13:27

Prezada Sra. Isabella Amorim, portadora do CPF *******.
Em atenção à sua mensagem, esclarecemos abaixo, de forma objetiva e respeitosa, os pontos levantados:

1. Contato inicial e reavaliação do orçamento:
No dia 17/03, nossa equipe entrou em contato com a senhora para informar que o orçamento previamente enviado havia sido avaliado por nossos professores e identificado como incorreto. Após a devida correção, o valor ajustado para a produção seria de R$*******,00. No entanto, diante da dificuldade de compreensão por parte da senhora e considerando os desgastes gerados durante a comunicação, entendemos que a continuidade do atendimento poderia acarretar transtornos aos nossos colaboradores e à empresa como um todo. Por esse motivo, optamos por cancelar o atendimento e proceder com o reembolso imediato dos dois pagamentos realizados, conforme comprovantes devidamente encaminhados.

2. Reembolso do pagamento via boleto:
Em 24/03, a senhora nos informou que não havia recebido o reembolso referente ao pagamento efetuado por boleto. Reiteramos, na ocasião, que o reembolso já havia sido solicitado diretamente pela plataforma utilizada. Em 09/04, enviamos uma mensagem adicional, com o posicionamento oficial da plataforma, confirmando que ambos os reembolsos haviam sido processados.

3. Novo contato e reembolso via PIX:
No dia 22/04, ao receber nova manifestação sua alegando o não recebimento do valor referente ao boleto (R$*******,00), acionamos novamente a plataforma para uma reavaliação. Entretanto, considerando a persistente dificuldade de entendimento por parte da senhora e, com o intuito de evitar maiores desgastes, especialmente com uma pessoa que, àquela altura, já não era mais cliente de nossa empresa, optamos por realizar um novo reembolso no valor mencionado, desta vez via PIX. O comprovante foi devidamente encaminhado para o seu WhatsApp às 19h57.

4. Considerações finais:
Cabe ressaltar que o reembolso do pagamento realizado via cartão de crédito, no valor de R$*******,39 (incluindo os juros de parcelamento), foi processado corretamente. Dessa forma, não procede a afirmação de que o valor total a ser reembolsado seria de R$*******,73, conforme alegado. Um cálculo simples comprova isso.

Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e agradecemos a compreensão.
Atenciosamente, Orienta TCC.

Réplica do consumidor

08/05/2025 às 15:50

Prezados(as) Senhores(as) da Orienta TCC,

Em resposta à vossa manifestação referente à reclamação registrada nesta plataforma, e considerando o reembolso parcial de R$ *******,00 realizado via PIX na mesma data da minha reclamação (15/03/*******), cumpre-me apresentar as seguintes contrarrazões, com o objetivo de restabelecer a verdade dos fatos e demonstrar a improcedência de parte de vossos argumentos.

Inicialmente, reitero que houve uma oferta vinculante de serviço acadêmico pelo valor total de R$ *******,00, conforme explicitamente demonstrado pela confirmação da plataforma de pagamento utilizada, inclusive com a aplicação de um desconto. A formalização do contrato ocorreu com o pagamento parcial de R$ *******,00 via cartão de crédito e R$ *******,00 via boleto bancário, totalizando o valor acordado.

A alegação de erro no orçamento inicial, comunicada somente após a efetivação do pagamento parcial, não exime a responsabilidade da empresa em cumprir a oferta original, em consonância com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

O cancelamento unilateral do serviço por parte da empresa, sob a justificativa de "dificuldade de compreensão" e "desgastes gerados durante a comunicação", configura uma prática abusiva, vedada pelo artigo 39, inciso II do CDC, que proíbe o fornecedor de recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque e, ainda, de acordo com os usos e costumes. A empresa não pode se eximir de suas obrigações contratuais sob tais alegações subjetivas e unilaterais, especialmente após a confirmação do pagamento pelo consumidor.

No que tange ao reembolso, confirmo o recebimento do valor de R$ *******,00 via PIX em 15/03/*******, referente ao pagamento efetuado por boleto bancário. Reconheço também o recebimento do valor de R$ *******,00 referente ao pagamento via cartão de crédito, conforme informado pela empresa.

Contudo, é crucial ressaltar que o pagamento efetuado via cartão de crédito no valor de R$ *******,00 foi parcelado e, portanto, acrescido de juros, totalizando R$ *******,39, conforme comprovantes anexos à minha reclamação inicial. A devolução integral deste valor, incluindo os juros pagos indevidamente após o cancelamento unilateral do serviço, é um direito meu, conforme o artigo 49 do CDC, que garante o direito de arrependimento no prazo de 7 dias com a devolução integral dos valores pagos. Mesmo que o cancelamento tenha ocorrido após este prazo, ele se deu por iniciativa da empresa, reforçando a necessidade de restituição integral.

Diante do exposto, reitero minha solicitação, com fundamento no artigo 49 e no artigo 42, parágrafo único do CDC, da devolução em dobro do valor cobrado indevidamente e não integralmente reembolsado, ou seja, a diferença entre o valor pago no cartão (R$ *******,39) e o valor reembolsado (R$ *******,00), que é de R$ 19,39. A devolução em dobro deve incidir sobre este valor, totalizando R$ 38,78, acrescido de correção monetária desde a data do pagamento indevido e juros legais.

Ademais, mantenho meu posicionamento de que a conduta da empresa, caracterizada pelo cancelamento unilateral do serviço e pela necessidade de minha intervenção para a efetivação dos reembolsos, configura dano moral indenizável, nos termos do artigo 6, inciso VI do CDC, que prevê a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais e coletivos.

Reafirmo que, caso a presente controvérsia não seja solucionada de forma amigável e célere, adotarei as medidas judiciais cabíveis perante o Juizado Especial Cível, buscando a integral reparação dos danos materiais (o valor restante com a devolução em dobro) e morais sofridos.

Aguardo uma resposta definitiva e a comprovação do efetivo reembolso do valor devido, conforme pleiteado.

Atenciosamente,
AMORIM