******* pela empresa no dia do passeio e valor não reembolsado

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Rio de Janeiro - RJ

30/07/2024 às 18:54

ID: 194152855

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Planejei uma viagem para a comemoração do meu aniversário que ocorre no mês de agosto, tomei conhecimento dos serviços da agência de viagens "Aprendi a Viajar Chile" através da página do Instagram https://******* Em 22/08/*******, realizou a contratação e o pagamento da quantia de R$ 4.*******,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais), para a realização de uma viagem ao Chile. A expectativa era que a agência proporcionasse uma experiência de viagem tranquila e organizada, com passeios previamente definidos e sem contratempos. Após o pagamento integral do pacote, a agência passou a fazer diversas alterações no itinerário, incluindo passeios que não haviam solicitados no inicio por mim. Causando em mim um enorme desconforto e frustração, que, em um momento de urgência e próxima à data da viagem, sentiu-se compelida a aceitar essas mudanças, ainda que contrariada, para evitar maiores prejuízos. Chegando ao Chile, a situação piorou consideravelmente. Começamos a enfrentar dificuldades significativas com a comunicação da agência. As informações sobre os horários de coleta no hotel chegavam muito tarde, frequentemente durante tarde da noite, me forçando ficar acordada esperando por respostas que deveriam ser simples e diretas. Para minha infelicidade, no dia programado para o passeio ao *******, fui informada, já durante o trajeto, QUE O PASSEIO SERIA CANCELADO DEVIDO A CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS. Conforme estipulado no contrato em caso de cancelamento devido a condições climáticas ou legais, o passeio será remarcado ou o valor total será reembolsado ao cliente. *reembolso dentro de 60 dias. No entanto, a agência NEGOU-SE A REEMBOLSAR A QUANTIA DEVIDA, ALEGANDO QUE OS INGRESSOS PARA O PARQUE DE ESQUI NÃO ERAM REEMBOLSÁVEIS. Tanto os termos e condições aceitos de forma online no site da empresa (link: https://*******), quanto o portfólio enviado preveem EXPLICITAMENTE que, em caso de cancelamento devido a condições climáticas ou legais, o passeio será remarcado ou O VALOR TOTAL SERÁ REEMBOLSADO AO CLIENTE, com prazo de reembolso de 60 dias. Esta cláusula é clara e objetiva, garantindo me garantindo a segurança de que minha viagem seria reembolsada em situações imprevistas. OCORRE QUE ALÉM DE TODAS AS FALHAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, O RÉU NÃO CUMPRIU COM O PACTUADO, RECUSANDO-SE A REALIZAR O REEMBOLSO (tenho todas as provas guardadas de conversas e documentos). Estou HÁ QUASE UM ANO TENTANDO RESOLVER A QUESTÃO DE FORMA AMIGÁVEL, tendo entrado em contato com a agência e, posteriormente, com o departamento jurídico desta, para qual sua solicitação de reembolso foi encaminhada. O advogado informou que os parques estão localizados em território chileno, país com legislação própria, sugerindo que a legislação local não oferece as mesmas garantias ao consumidor como a brasileira. No entanto, o que o representante tentou fazer foi me induzir ao erro, levando-a a crer que a empresa não teria culpa alguma e nenhuma responsabilidade em reembolsá-la, uma vez que o passeio ocorreu em território estrangeiro. O que o advogado não explicou foi que a contratação foi feita diretamente com a agência Aprendi a Viajar Chile, empresa localizada em TERRITÓRIO BRASILEIRO, que deve responder à legislação brasileira. Ao vender um produto, no caso, um pacote de viagens com passeios específicos, a empresa se comprometeu a reembolsar o cliente quando o passeio não fosse concluído por condições climáticas adversas. A recusa neste reembolso fere diretamente a legislação brasileira, especificamente os princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à reparação de danos decorrentes de falha na prestação dos serviços (art. 20, CDC). Essa atitude, ao tentar eximir-se de sua responsabilidade contratual, é de extrema má-fé. A tentativa de aplicar a legislação estrangeira para se eximir de suas obrigações é uma clara violação dos direitos da consumidora, previstos no art. 6, inciso VI, do CDC, que trata da efetiva reparação de danos patrimoniais e morais. Diante da negativa de reembolso, fui compelida a desembolsar novamente valores significativos para não perder o dia da viagem. Os custos adicionais incorridos foram de: R$ 1.*******,34. Lembrando que nos deram DUAS opções, comprar novamente o ingresso do parque ou ficar na VAN aguardando até o final do passeio, pois a mesma não poderia descer para nos levar até a Cidade. É um verdadeiro absurdo, considerando que a mesmo tentou de todas as formas possíveis resolver a questão antes de ter gerado mais prejuízos. Além disso, a situação descrita também configura violação dos direitos do consumidor, assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******).

Para finalizar, NÃO RECOMENDO A NINGUÉM ESSA EMPRESA!

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Resposta da empresa

08/11/2024 às 22:03

Se o senhor fez uma compra com a gente de um transporte apenas isso pode ser reembolsado, tickets de parque são diretamente gestionados com o parque.

Espero que o senhor entenda que não se pode fazer um reembolso de um valor que não foi pago a gente, nós reembolsamos apenas o nosso serviço e não serviço de outra empresa.

Não temos nenhuma relação com o ticket do parque, você nos comprou um transporte, no momento não foi possível devido ao clima e a rota fechada pela própria autoridade local.

Sendo assim, você deve gestionar diretamente seu reembolso com o parque ao qual o senhor comprou o ticket.

Se o senhor compra um ticket de cinema, e toma um táxi e ao chegar o cinema se encontra fechado, o táxi deve reembolsa o seu ticket do cinema?

Deixo este exemplo para que o senhor entenda que está entrando em uma esfera que não tem nenhum sentido moral e nem jurídico.

Réplica do consumidor

10/11/2024 às 19:18

Acho que você esta equivocado. Eu não comprei apenas o transporte, eu comprei um pacote e no contrato assinado por mim, informa que caso não fosse possível realizar o passeio, eu seria reembolsada *******% do valor pago e não o transporte. A empresa precisa se organizar melhor e tratar as informações de forma mais clara e transparente, em momento algum me foi informado que eu estaria comprando apenas o transporte, se fosse assim, eu não precisaria de vocês para comprar o ingresso. Em momento algum eu pedi que fosse comprado o ingresso antecipado, até porque nem sabia do trâmite. Na minha percepção vocês agiram de má fé, mas deixarei que o Juíz resolva. Só gostaria que o Sócio aparecesse, já que ele está negando ter qualquer vínculo com a empresa e nem se quer apareceu na audiência.

Réplica do consumidor

10/11/2024 às 19:24

O ingresso do parque não foi comprado por mim e sim pela empresa que fechei o pacote, nesse caso, com vocês. Se eu fosse ao cinema e EU tivesse comprado, com certeza não iria pedir ao taxista que me reembolsasse o ingresso do cinema, pois não sou nenhuma idiota! Mas se eu fechasse um pacote com o táxi e ele comprasse o ingresso do cinema, me garantindo reembolso em caso de cancelamento da parte deles, eu pediria o reembolso, pois eu fechei o contrato com vocês e não com o parque. A responsabilidade passa a ser de vocês! Péssimo exemplo aplicado. Você não está falando com nenhuma criança.

Réplica do consumidor

20/11/2024 às 11:12

Aguardo retorno ou o contato do sócio para que a justiça resolva e vocês não assinem em baixo a falta de caráter e compromisso com os clientes.