Serviço nao executado em plenitude

Em réplica
São Paulo - SP
17/05/2023 às 16:35
ID: 164827573
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA empresa mencionada foi contratado para os seguintes serviços: Projeto, Mentoring e JobHunting.
Durante o periodo de contratacao, a empresa conseguiu somente uma entrevista de trabalho, alegando "falta de aderência do mercado". Porem esta justificativa nao é valida, pois a contratada falhou em enviar semanalmente (como contratado no artigo 2. "Do objeto"). Relatório semanal de vagas ativas/prospectivas/Estratégicas.
Por um curto periodo de tempo(nao de 12 meses) recebi contatos de pessoas, e nao as vagas descritas em contrato.
Portanto, a empresa falhou no serviço contratado e deve me ressarcir no valor total dos serviços contratados.
Fica obvio que a falha de apresentar semanalmente as vagas, resultou em somente 1 única entrevista e nao a m"aderência do mercado" como mencionado verbalmente pelo representante da empresa.
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Resposta da empresa
26/05/2023 às 16:41
Embora o consumidor tenha exposto sua narrativa quanto aos supostos fatos ocorridos em decorrência do contrato firmado entre as partes, verificou-se que o relato carece de informações essenciais, portanto é de suma importância esclarecê-las.
Como bem foi relatado, as partes firmaram Contrato de Prestação de Serviços de consultoria, nas fases: Projeto, Mentoring e Job Hunting, nos moldes da Proposta Comercial n. 446368593, datada de 17/09/*******, porém, apesar do serviço ter sido continuado desde a assinatura até o presente momento, o contrato não se encontra mais vigente desde 10/11/*******.
Assim, pautando-se pela boa-fé, e na intenção de realizar o melhor atendimento ao consumidor, e como não houve renovação contratual, todos os esforços realizados, por parte da fornecedora Aprimorha, desde a referida data (10/11/*******) até o momento, incluindo-se entrevista com feedback e Hunting, não passam de mera liberalidade da fornecedora Aprimorha, não significando novação, conforme as cláusulas 10.2 e 10.6 do contrato assinado entre as Partes.
Cabe mencionar, que durante a vigência contratual, a empresa fornecedora sempre prestou seus serviços de forma clara, eficaz e zelosa, como aponta o consumidor ao informar que foi comunicado semanalmente das atividades como descrito no contrato.
Além disso, ao assinar o contrato visando a contratação dos serviços da fornecedora Aprimorha o consumidor concedeu a sua ciência de que a fornecedora Aprimorha presta um serviço de meio, ou seja, a empresa não garante a efetivação do resultado (conforme cláusula 2.4 do contrato).
Assim, não há como responsabilizar a fornecedora por qualquer Devolução proporcional/total do valor cobrado/pago, uma vez considerando que o serviço já foi prestado e finalizado.
Réplica do consumidor
29/05/2023 às 11:38
A empresa nao cumpriu o contrato que eles mesmos redigiram, baseado na clausula 2.1 , do Objeto.
todos os outros serviços mencionados nesta resposta, são irrelevantes se os entregáveis constado na tabela de jobhunting nao foram executados conforme o contrato.
Por esta razão, a empresa deve me devolver o dinheiro em completo