Cobrança indevida de aluguel após desocupação e negativação indevida no Serasa pela imobiliária *****

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Santo André - SP

01/05/2026 às 23:45

ID: 247499887

A pior imobiliária que existe no grande Abc
Enquanto vc é inquilino não arruma problemas
Alugamos um imóvel em Mauá desde o início tive problemas logo no dia da mudança chegamos no imóvel não tinha controle dos portões não havia energia no imóvel o que ocasionou atraso na entrada do imóvel o caminhão na porta e não conseguíamos descarregar a mudança devido isso
Logo após adentrar no imóvel se passaram 3 dias que havíamos mudado fomos viajar ao retornarmos encontramos a casa toda alagada em todos os cômodos causando prejuízos com móveis tudo foi relatado enviaram um prestador de serviço após mais 3 dias resolveram o problema do vazamento da caixa de água passaram alguns meses iniciou-se um grande problema de embolorar o imóvel isso relatado a imobiliária desde o ano de 2024 até o final do contrato que se encerrou nos mês 1 de 2026 o problema não havia sido sanado o proprietário também teve ciência do problema pois o mesmo me
Procurou pra ver o que estava acontecendo após se encerrar o contrato mudamos antes disso foi relatado tanto pela proprietária como por uma representante da imobiliária que não haveria a necessidade de efetuar a pintura pois iriam sanar o problema de infiltração
Agora a imobiliária está efetuando a cobrança de aluguel do mês de março sendo que não moro mais no imóvel desde fevereiro já tenho um processo em andamento contra essa mesma imobiliária que está no fórum pois eles haviam nos alugado um outro imóvel prometendo 4 vagas de garagem pegamos a chave do imóvel em um dia as 16:40 já no outro dia as 14 hs informamos que não caberiam 4 carros como prometido em contrato agendaram uma vistoria pela
Própria imobiliária foi filmado comprovado que não cabiam realmente os 4 carros da mesma forma nos acionaram via o seguro fiança como disse entramos na justiça no dia da audiência bem provável deles terem se conversado entre eles e uma das partes não compareceu a audiência dando tempo a eles receberem do seguro o valor
Pedido
Tivemos uma reunião dia 15/04/26 com a ***** a advogada da ***** na qual diziam que a dona desse imóvel de Mauá havia dito que não era pra eu pintar o imóvel antes da minha saída e que eu não estava devendo valor algum referente a aluguéis
Agora hoje chega uma notificação do Serasa que a ***** está solicitando que seja incluído nosso nome no Serasa devido a um boleto referente ao mês de março com vencimento em Abril sendo que o imóvel foi desocupado em janeiro
Essa
Imobiliária sujou o nome na Semasa e na Eletropaulo tenho como comprovar em um imóvel que não reside nunca já vi gente sem caráter mais igual os representantes dessa imobiliária não existe se fazem de bonzinhos nas reuniões que eles solicitam pra ganhar tempo e prejudicar as
Pessoas de
Bem

Compartilhe

Resposta da empresa

18/05/2026 às 08:55

Em resposta às suas recentes manifestações, a Apriori Imóveis, na qualidade de mandatária do proprietário e gestora do contrato de locação, vem formalizar os seguintes pontos:

Primeiramente, esta imobiliária não possui poderes para isentar multas, custear reparos de responsabilidade do locatário ou renunciar a direitos de crédito pertencentes exclusivamente ao proprietário. Atuamos estritamente dentro dos limites do mandato outorgado.

Diferente do alegado, a imobiliária agiu com prontidão em todas as notificações, ao que se refere ao Vazamento/Caixa dágua, assim que fomos comunicados sobre o problema na boia da caixa dágua, o reparo foi providenciado e o vício sanado prontamente. Quanto as Infiltrações e Bolor, após apuração técnica realizada pela proprietária, constatou-se que os problemas de infiltração decorreram da falta de manutenção e limpeza das calhas, obrigação esta que compete ao locatário durante a vigência do contrato. A obstrução dos canos de vazão pelo acúmulo de detritos causou o represamento de água e as consequentes manchas na pintura, tratando-se, portanto, de mau uso/conservação e não de vício estrutural oculto.

É de pleno conhecimento do locatário, conforme previsto em contrato e na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o dever de restituir o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. A tentativa de eximir-se de responsabilidades contratuais através de manifestações em redes sociais ou de forma ostensiva não substitui o cumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas.

Quanto à cobrança do mês de março, informamos que o encerramento definitivo do contrato depende da quitação de todos os encargos residuais e reparos necessários para a recondução do imóvel ao estado original. Qualquer litígio adicional será dirimido na esfera judicial, onde a imobiliária apresentará as provas das manutenções realizadas e a comprovação da responsabilidade do locatário pelos danos causados por negligência na conservação das calhas.

Informamos que medidas extrajudiciais de cobrança são legítimos exercícios de direito diante da existência de débitos não sanados.

Ressaltamos que todos os pontos supracitados já foram detalhadamente apresentados ao locatário em reunião presencial realizada em 15/04/2026. Na ocasião, esta Imobiliária exauriu todas as possibilidades de mediação, buscando de todas as formas uma composição amigável entre as partes. No entanto, o proprietário do imóvel, na qualidade de legítimo detentor do crédito e mandante, não autorizou qualquer exceção ou isenção de valores, cabendo à administradora apenas o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo titular do direito, conforme os limites do contrato de mandato.
Equipe Apriori Imoveis

Réplica do consumidor

19/05/2026 às 10:58

O que a imobiliária e proprietário alegam não procede pois as calhas foram limpas sim
E as paredes que apresentam infiltrações sequer têm calhas pois são às paredes de fundo portanto alegação infundada