Aprova Concursos: Cobrança Indevida e Devolução Parcial de Valor Pago - Curso "Intensivão BB"

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Mossoró - RN

01/06/2026 às 13:19

ID: 250234449

No dia 14/08/2015, adquiri o curso "Intensivão BB" junto ao Aprova Concursos. Dentro do prazo legal de 7 dias previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, no dia 19/08/2015, formalizei o pedido de cancelamento por arrependimento.

Após extrema insistência e reclamações (inclusive no Reclame Aqui em 2015/2016), a empresa realizou a devolução dos valores, porém de forma PARCIAL e INCOMPLETA, retendo valores indevidamente a título de taxas não autorizadas pela legislação consumerista.

O parágrafo único do Art. 49 do CDC determina que os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, monetariamente atualizados. A retenção de qualquer porcentagem configura prática abusiva e enriquecimento sem causa.

Diante disso, exijo que o Aprova Concursos localize o histórico do meu cancelamento de 2015 e efetue o pagamento da diferença que ficou pendente, com a devida correção monetária do período.

Seguem meus dados para o depósito do saldo remanescente:
Chave Pix (CPF): *****

Caso a pendência não seja sanada, a cobrança da diferença será realizada judicialmente no Juizado Especial Cível, acumulada com pedido de indenização por danos morais devido ao descaso crônico.

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 18:24

Prezado Sr. João Paulo Nóbrega Duarte,

Informamos que, à época da contratação, a solicitação de cancelamento foi realizada após o prazo legal de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Ainda assim, em observância aos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual, a empresa procedeu ao estorno proporcional dos valores cabíveis naquele momento, medida que foi devidamente efetivada.
Considerando o tempo decorrido desde os fatos, bem como as providências adotadas à época, entendemos que não há valores pendentes de restituição relacionados a essa solicitação.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente.

Réplica do consumidor

03/06/2026 às 18:38

Diferente do afirmado na resposta genérica da vocês, a contratação ocorreu em 14/08/2015 e o protocolo de cancelamento foi formalizado em 19/08/2015. Portanto, dentro do prazo de 5 dias, respeitando rigorosamente o Art. 49 do CDC. A alegação de que foi 'fora do prazo' não condiz com a realidade dos fatos e com os registros do próprio sistema de vocês.

A retenção de valores dentro do prazo de arrependimento é prática abusiva. Solicito a apresentação do extrato detalhado do estorno realizado à época e a memória de cálculo que justificou a retenção, sob pena de restar configurada a má-fé na ocultação de dados consumeristas.