Aprova Concursos: Cobrança Indevida e Devolução Parcial de Valor Pago - Curso "Intensivão BB"

Em réplica
Mossoró - RN
01/06/2026 às 13:19
ID: 250234449
No dia 14/08/2015, adquiri o curso "Intensivão BB" junto ao Aprova Concursos. Dentro do prazo legal de 7 dias previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, no dia 19/08/2015, formalizei o pedido de cancelamento por arrependimento.
Após extrema insistência e reclamações (inclusive no Reclame Aqui em 2015/2016), a empresa realizou a devolução dos valores, porém de forma PARCIAL e INCOMPLETA, retendo valores indevidamente a título de taxas não autorizadas pela legislação consumerista.
O parágrafo único do Art. 49 do CDC determina que os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, monetariamente atualizados. A retenção de qualquer porcentagem configura prática abusiva e enriquecimento sem causa.
Diante disso, exijo que o Aprova Concursos localize o histórico do meu cancelamento de 2015 e efetue o pagamento da diferença que ficou pendente, com a devida correção monetária do período.
Seguem meus dados para o depósito do saldo remanescente:
Chave Pix (CPF): *****
Caso a pendência não seja sanada, a cobrança da diferença será realizada judicialmente no Juizado Especial Cível, acumulada com pedido de indenização por danos morais devido ao descaso crônico.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 18:24
Prezado Sr. João Paulo Nóbrega Duarte,
Informamos que, à época da contratação, a solicitação de cancelamento foi realizada após o prazo legal de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Ainda assim, em observância aos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual, a empresa procedeu ao estorno proporcional dos valores cabíveis naquele momento, medida que foi devidamente efetivada.
Considerando o tempo decorrido desde os fatos, bem como as providências adotadas à época, entendemos que não há valores pendentes de restituição relacionados a essa solicitação.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente.
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 18:38
Diferente do afirmado na resposta genérica da vocês, a contratação ocorreu em 14/08/2015 e o protocolo de cancelamento foi formalizado em 19/08/2015. Portanto, dentro do prazo de 5 dias, respeitando rigorosamente o Art. 49 do CDC. A alegação de que foi 'fora do prazo' não condiz com a realidade dos fatos e com os registros do próprio sistema de vocês.
A retenção de valores dentro do prazo de arrependimento é prática abusiva. Solicito a apresentação do extrato detalhado do estorno realizado à época e a memória de cálculo que justificou a retenção, sob pena de restar configurada a má-fé na ocultação de dados consumeristas.