Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Anápolis - GO

03/06/2025 às 11:02

ID: 218692641

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Prezados,

Venho manifestar minha recusa em realizar o pagamento da última parcela referente ao veículo Toyota Etios, com vencimento em junho, tendo em vista que não possuo mais o referido automóvel desde o dia 28 do mês passado, data em que realizei a troca pelo Nissan Kicks.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), em seu artigo 39, inciso V, é vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Além disso, o artigo 42 assegura que o consumidor não seja cobrado em quantia indevida e garante a restituição em dobro caso isso ocorra.

Considerando que o veículo Toyota Etios não está mais em minha posse e que o contrato de seguro foi solicitado para transferência ao novo veículo, não há qualquer justificativa para a cobrança da parcela mencionada.

Dessa forma, solicito que seja imediatamente suspensa a cobrança da referida parcela e que o contrato seja devidamente ajustado para o veículo atual.

Sem mais, aguardo o posicionamento formal e a regularização da situação.

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Resposta da empresa

06/08/2025 às 17:28

Prezada associada,

Os elementos apresentados em sua manifestação foram devidamente analisados por meio de auditoria interna metodizada, com base no histórico de sua filiação, movimentações cadastrais e nas normas que regem a associação.

Conforme dispõe o Regulamento Interno, a substituição de veículo vinculado ao contrato associativo deve ser formalizada por meio de *******, com o envio da documentação necessária, dentro do prazo regulamentar, preferencialmente até o dia (acrescentar o dia) do mês vigente. Essa formalização é indispensável para que o cancelamento da vinculação do veículo anterior produza efeitos no ciclo associativo subsequente.

No caso em questão, foi identificada a solicitação de substituição do veículo Toyota Etios por um Nissan Kicks, porém, essa alteração ocorreu após o prazo regulamentar para que o cancelamento da participação do veículo anterior fosse processado antes da geração do novo rateio. Dessa forma, a mensalidade subsequente foi legitimamente gerada, pois o Toyota Etios permaneceu vinculado à associação no período-base considerado.

Importante destacar que o fato de o veículo não estar mais em sua posse não afasta automaticamente a obrigação de contribuição. O vínculo associativo permanece ativo até que haja formalização do cancelamento da participação do veículo anterior, nos termos do regulamento, exatamente para assegurar a previsibilidade e a estabilidade do rateio entre os associados.

No tocante à alegação de cobrança indevida com base no Código de Defesa do Consumidor, esclarecemos que a cobrança da mensalidade referente ao mês subsequente à substituição do veículo não configura vantagem manifestamente excessiva, tampouco se enquadra como valor indevido nos termos do artigo 42 do CDC.

A obrigação de contribuição decorre do vínculo associativo regularmente mantido com o veículo Toyota Etios no período-base do rateio. A substituição foi formalizada fora do prazo previsto no regulamento, o que implica, de forma legítima, a inclusão do veículo no rateio subsequente.

Dessa forma, não se verifica qualquer cobrança abusiva ou indevida, sendo inaplicável a pretensão de devolução em dobro, nos termos legais invocados. A mensalidade questionada corresponde à participação no grupo durante o período em que o veículo anterior permaneceu regularmente vinculado à associação.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para fornecer cópia do regulamento interno e do termo de substituição, caso necessário. Outrora, aguardamos a quitação do débito associativo em aberto.

Atte.

Réplica do consumidor

06/08/2025 às 18:19

Falta de empatia e consideração com cliente, não resolveram e por isso já estou com outra seguradora mais competente!

Consideração final do consumidor

06/08/2025 às 18:20

Empresa não tem respeito e empatia com cliente! Não pretendo voltar a fazer negócio.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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