Cooperativa de seguro veicular não arca com prejuízo após colisão e alega erro de sistema para o reparo do motor

Não resolvido
Goiânia - GO
17/03/2026 às 12:19
ID: 243510277
Meu veículo vei a coledir e a associação não deu as assistência todas necessárias sempre dando desculpa para não arcar com o prejuízo que eu tive tive que fazer um reparo no motor do veículo que foi refeito o motor mas de 8000 reais o ar condicionado deu defeito eles alegaram q foi erro de sistema de quem fez o motor levei meu veículo em uma oficina diferente passando o aparelho para correção de falhas me disseram que não poderia ter liberado o veículo dessa forma que se encontra finalizado ficou muito triste com o acontecimento uma vez em que a associação me desvaloriza como um cliente ruim por que teve varios problemas com os veículos que são meus se não me engano são mas de 7 veículos assegurados com a cooperativa aprovana
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Resposta da empresa
20/03/2026 às 09:55
Prezado Elielto,
Inicialmente, cumpre esclarecer que a Aprovana não se trata de cooperativa de seguros ou seguradora, mas sim de uma associação civil de proteção patrimonial, constituída nos termos do Código Civil, cujo funcionamento ocorre por meio do rateio de despesas entre os associados, conforme regras previamente estabelecidas em seu Regulamento Interno.
Nesse modelo associativo, o amparo não é irrestrito, estando condicionado ao cumprimento das normas regulamentares e, sobretudo, à existência de nexo causal direto entre o evento ocorrido e os danos apresentados.
No caso em análise, a colisão informada foi devidamente recepcionada e analisada. Contudo, os itens posteriormente apontados, como o reparo de motor e falhas no sistema de ar-condicionado, não possuem qualquer relação técnica ou causal com a dinâmica do sinistro.
Trata-se de intercorrências mecânicas decorrentes de intervenções posteriores realizadas por terceiros, sem qualquer vínculo com o evento originalmente comunicado, bem como de situações compatíveis com desgaste natural e deterioração gradativa dos componentes do veículo. O próprio relato evidencia a atuação de mais de uma oficina, o que reforça a ausência de nexo entre os danos alegados e o evento de colisão.
Importante destacar que o Regulamento Interno delimita de forma objetiva que o amparo se restringe aos danos diretamente decorrentes do evento coberto, não abrangendo falhas mecânicas, vícios, defeitos, serviços executados por terceiros, tampouco situações originadas de desgaste natural ou deterioração progressiva.
Dessa forma, inexiste respaldo técnico ou regulamentar que justifique a imputação de responsabilidade à associação pelos prejuízos alegados, razão pela qual os procedimentos adotados observaram integralmente as normas associativas vigentes e os princípios que regem o sistema mutualista.
Ressalta-se, ainda, que todas as análises são realizadas de forma técnica, impessoal e isonômica, sem qualquer distinção em razão do histórico ou da quantidade de veículos vinculados ao associado.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais por meio dos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
20/04/2026 às 20:35
Sempre se nega a resolver o problema para o cliente
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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