Aproville nega indenização de carretinha e atrasa pagamento de sinistro, gerando insatisfação no cliente.

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Joinville - SC

01/06/2026 às 14:20

ID: 250242437

Hoje venho contar a todos como está sendo minha experiência com a empresa Aproville para não serem mais uma vítima da incompetência da empresa Aproville com seu clientes meu acidente ocorreu ***** Obviamente iria ter que esperar a te janeiro devido recesso e ser final de ano até então tudo certo, foi feito todos os protocolos pra dar entrada no sinistro e acionamento para terceiros devido ao acidente ter envolvido um caminhão e uma carretinha que estava acoplada em meu carro , aí começam as dificuldades diversas perícias pra avaliar danos , aí já foi 1 mês e meio pra só pra dizer se seria indenizado ou não o meu carro por perca total e se iriam cobri os danos a a terceiros , o caminhão até hoje não fui informado se foi feito concerto ou não , a carretinha que estava acoplado no meu carro que era alugada de uma empresa de Joinville que era toda documentada certinho pelo detran e pelo (CTB) código de trânsito brasileiro o artigo 120 a carretinha é considerado um veículo pois ela tem seu próprio chassi, RENAVAM, placa e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Mais a empresa Aproville discordar disso tanto que a indenização da carretinha foi negada pois eles enquadram a carretinha como acessório no artigo da política da empresa deles segue cláusula apontada pela empresa. Frisando que eu tenho cobertura pra terceiros. Considerando que o Associado acima identificado informou que no dia
*****, envolveu-se em um sinistro.
Considerando que o sinistro em análise houve abertura de indenização,
entretanto, trata-se de item acessório.
Considerando que a referida peça não integra o veículo, estando
instalada no veículo Associado como acessório (carretinha), e, portanto, não possui
cobertura técnica.
Ressalta-se que ficou constatado que o veículo reboque/carretinha
(*****), acoplado ao veículo associado (*****), trata-se de um item
acessório, sendo assim, entende-se por negar o atendimento ao terceiro (*****).
Considerando ainda o art. 50 do Regimento Interno:
Artigo 50 Não serão cobertos pela SPV Socorro Mútuo prestado pela
APROVILLE os seguint es prejuízos: [..]
VI Danos aos acessórios , Kit GNV, rádio, toca-fitas, CD-DVD player,
televisores, amplificadores e alto falantes, originais ou não de fábrica, bem
como danos causados pelos acessórios ao veículo associado ou terceiros;
[..]
VIII Da nos causados ao veículo associado ou terceiros por qualquer uma das
suas partes ou elementos fixadas ou instaladas no veículo associado;
Anexo I GLOSSÁRIO
Acessório : entende-se como acessório, Kit GNV, rádio, toca-fitas, CD-DVD
player, televisores, amplificadores e alto falantes, originais ou não de fábrica,
bem como outros elementos fixados ou instalados no veículo de forma
permanente ou não.
Diante disto, resolve-se NOTIFICAR o Associado preambularmente
citado para que a partir do recebimento desta, tome ciência de que a Associação:
NEGA O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO do sinistro n. *****
Relativo ao terceiro (*****)
De acordo com a fundamentação acima exposta e consequentemente
não efetuará o pagamento da indenização estabelecida no Estatuto e Regimento
Interno, nada mais tendo a reclamar ou requerer da Associação.
Em razão do encerramento do processo de sinistro sem indenização,
informamos que o senhor deve providenciar a remoção do seu veículo ou liberação
dos reparos junto à oficina, lembrando que a responsabilidade por tais providências
cabe ao associado.
O prazo para retirada, autorização e/ou eventual cobrança pela estadia
do veículo, deverá ser tratado diretamente com a oficina onde este se encontra.
É o que nos cumpre notificar nos termos da legislação, Estatuto Social e
Normas Regimentais vigentes. Então fica aberto a argumentações a empresa Aproville está certa ou o (CTB) código de trânsito brasileiro. Agora sobre o carro saiu o laudo de indenização do veículo após perícia ter apontado como perca total aí vem mais monte de burocracia, documentos e ter que ficar semanas aguardando e-mails pra dar sequência na indenização do veículo fora taxas de cartório reconhecimento de assinaturas sem suporte nem um você tem pagar todas as despesas você tem que continuar pagando o seguro por veículo que você não tem mais, fora que a empresa Aproville nao te auxilia em nada ninguém nunca sabe de nada que só setor responsável pode passar informação daí blz você manda mensagem pra pessoa do responsável chamada ***** que não tem nenhuma responsabilidade e dar suporte para o cliente , auxiliar em alguma questão ou se quer o mínimo da decências de se quer responder ou sanar sua dúvidas simplesmente encaminha o e-mail que você já recebeu e leu leu várias vezes e não entende ou responder você quando é feito um questionamento você Liga pra eles ninguém que falar com você nem setor responsável por sinistro nem gerente da empresa ninguém todos fica fugindo então assim por meio dessa avaliação pense bem em contratar a empresa Aproville de seguros pois não tem pingo de comprometimento com seus clientes e deveriam rever seu conceitos de valores como empresa. Continuo aguardando alguém resolver meu problema sendo que prazo de 60 dias pra pagamento já passou e já fazem 5 meses e meio nessa situação desagradável ainda tendo que pagar minha mensalidade do seguro

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 08:35

Bom dia

A Aproville sempre cumpre e se empenha em atender seus associados da melhor forma possível, porem o sr Gustavo não deve conhecer bem as leis, a carretinha envolvida na colisão que estava rebocada tem placas e CRU distintos portando trata se de outro veículo e não possuía proteção nem seguro então obviamente não se enquadra em nenhuma indenização. Quanto ao veiculo a que se refere pertencia legalmente a sua ex esposa e a mesma já assinou o termo de indenização e inclusive já recebeu a primeira parcela do acordo entre as partes.
Sem mais,
Setor de Ocorrência Aproville