Cobrança de taxa bancária indevida em boleto de aluguel e imposição de forma de pagamento.

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Em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

03/09/2026 às 12:30

ID: 258131775

"Sou locatária de imóvel administrado pela empresa APSA (sucessora do contrato de locação originalmente firmado em 2013 com a administradora Rio Alug). Recentemente, a empresa instituiu a cobrança de uma taxa bancária no valor de R$ 8,50 em meu boleto de aluguel, sob a justificativa de custo de emissão e com base em cláusula contratual antiga.Ao entrar em contato com a administradora para solicitar a isenção ou a alteração da forma de pagamento para uma modalidade digital sem custos operacionais (como PIX ou transferência bancária), fui informada formalmente pela APSA de que não aceitam nenhuma outra forma de pagamento, sendo o boleto bancário a única via disponibilizada para a quitação das obrigações mensais.Conforme entendimento consolidado dos tribunais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o repasse de tarifa de emissão de boleto ao consumidor/locatário só é admitido de forma excepcional caso seja oferecida, em contrapartida, uma opção de pagamento totalmente gratuita e isenta de taxas. Ao impor o boleto como meio único e exclusivo de pagamento e ainda repassar o custo operacional para o locatário, a conduta configura prática abusiva e imposição onerosa (venda casada).Diante do exposto, solicito a intervenção deste órgão para que a empresa APSA seja notificada a cancelar/isentar definitivamente a cobrança da taxa de R$ 8,50 das minhas faturas atuais e futuras, ou que disponibilize imediatamente uma alternativa de pagamento eletrônica gratuita (como PIX) para a quitação do aluguel."

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Resposta da empresa

03/09/2026 às 16:31

Olá Helen! Tudo bem?

Lamentamos pela experiência relatada, encaminhamos para o setor responsável para apuração. Pedimos que aguarde nosso contato por telefone e depois por este canal para uma solução.

Até breve!

Réplica do consumidor

08/09/2026 às 15:41

Aguardando o retorno , porém efetuei meu pagamento mesmo assim pra não ficar no débito e depois solicitar pelos meios legais . Até porque o contrato usado é do Eio ALUG e o mesmo disponibilizava outros meios de pagamentos . Aguardando retorno da apsa

Réplica da empresa

09/09/2026 às 11:15

Prezada Helen,
A taxa bancária passou a ser incluída nos boletos a partir deste mês e corresponde ao custo relacionado à forma de pagamento utilizada.
Embora o contrato de locação já preveja que as despesas decorrentes da forma de pagamento são de responsabilidade do locatário, até então a APSA, por mera liberalidade, vinha assumindo esse custo, sem realizar o respectivo repasse. A ausência de cobrança nos meses anteriores, portanto, não decorreu de isenção ou alteração das condições previstas no contrato.
Conforme estabelece a cláusula 3ª do contrato de locação, a despesa referente ao pagamento realizado via recibo bancário é de responsabilidade da locatária.
3.4 - PAGAMENTO: A LOCATÁRIA, autoriza neste ato, a LOCADORA ou ao seu procurador, para sua conveniência, a emissão de recibo bancário para cobrança dos alugueres e encargos, responsabilizando-se também por esta despesa de pagamento na rede bancária
Dessa forma, o valor passou a ser repassado ao locatário com fundamento em uma previsão que já constava do contrato, embora, até então, a APSA tivesse optado por não realizar essa cobrança.
Atenciosamente,

Réplica do consumidor

13/09/2026 às 08:24

Deveriam colocar a cláusula inteira e NÃO PARTE DELA . A cláusula segue informando: 3.4 - PAGAMENTO: A LOCATARIA, autoriza neste ato, a LOCADORA ou ao seu
procurador, para sua conveniência, a emissão de recibo bancário para cobrança
dos alugueres e encargos, responsabilizando-se também por esta despesa de
pagamento na rede bancária. Caso a LOCATÁRIA efetue o pagamento do recibo
de aluguel dentro da Administradora, o mesmo estará isento da despesa bancána.

VAMOS CUMPRIR O CONTRATO !!!