Cobrança indevida de tarifa bancária em boleto de aluguel pela APSA

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Rio de Janeiro - RJ

08/09/2026 às 09:04

ID: 258432589

Gostaria de registrar minha insatisfação com a conduta da APSA em relação à cobrança indevida de tarifa bancária no boleto do meu aluguel.

No boleto do mês atual, identifiquei a inclusão de uma "Taxa Bancária" no valor de R$ 8,50. Entrei em contato com o atendimento questionando a tarifa, tendo em vista que ela foi inserida de forma unilateral, sem aviso prévio e sem qualquer previsão contratual. Além disso, ressaltei que, nos termos do Art. 22, VIII, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), os custos administrativos e de emissão de cobrança cabem ao locador. Em resposta, a APSA justificou que passou a adotar a cobrança a partir deste mês por ser "uma prática comum de mercado, permitida por lei". Argumentei novamente que o repasse do custo de cobrança sem previsão em contrato e sem a disponibilização de uma alternativa 100% gratuita para pagamento (como PIX ou transferência bancária) configura prática abusiva. Apesar do meu questionamento formal, não recebi um boleto corrigido e nem me forneceram uma chave PIX para quitar o valor exato do aluguel sem o encargo.

Diante da proximidade do vencimento e do receio de arcar com juros e multa por atraso, fui obrigada a efetuar o pagamento do boleto com a tarifa indevida.

Exijo o ressarcimento do valor de R$ 8,50 pago indevidamente (ou seu abatimento na próxima fatura), bem como a garantia de que os boletos futuros serão emitidos sem a cobrança dessa taxa bancária ou que seja fornecido meio de pagamento isento.

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Resposta da empresa

08/09/2026 às 13:47

Olá Talita! Tudo bem?

Lamentamos pela experiência relatada, encaminhamos para o setor responsável para apuração. Pedimos que aguarde nosso contato por telefone e depois por este canal para uma solução.

Até breve!

Réplica do consumidor

09/09/2026 às 10:06

Fico no aguardo do contato do setor responsável para que possamos realizar o estorno/abatimento da taxa de R$ 8,50 e ajustar a forma de cobrança dos próximos meses. Obrigada.

Réplica da empresa

09/09/2026 às 11:14

Prezada Talita,
A taxa bancária passou a ser incluída nos boletos a partir deste mês e corresponde ao custo relacionado à forma de pagamento utilizada.
Embora o contrato de locação já preveja que as despesas decorrentes da forma de pagamento são de responsabilidade do locatário, até então a APSA, por mera liberalidade, vinha assumindo esse custo, sem realizar o respectivo repasse. A ausência de cobrança nos meses anteriores, portanto, não decorreu de isenção ou alteração das condições previstas no contrato.
Conforme estabelece a cláusula 4ª do contrato de locação, a despesa referente ao pagamento realizado via boleto bancário será repassada ao locatário.

Dessa forma, o valor passou a ser repassado ao locatário com fundamento em uma previsão que já constava do contrato, embora, até então, a APSA tivesse optado por não realizar essa cobrança.
Atenciosamente,

Réplica do consumidor

09/09/2026 às 11:58

Entendo a posição de vocês, mas a justificativa não muda o fato de que a cobrança continua sendo indevida por lei.

Em primeiro lugar, o Artigo 22 (inciso VIII) da Lei do Inquilinato deixa claro que as despesas de administração e cobrança do aluguel são de responsabilidade do locador. Nenhuma cláusula de contrato pode passar por cima do que determina a lei.

Além disso, como vocês nunca cobraram essa taxa antes, passar a cobrar de surpresa e sem oferecer nenhuma opção de pagamento 100% gratuita, como PIX ou transferência vai contra a boa-fé e o Código de Defesa do Consumidor.

Por isso, continuo solicitando o reembolso ou abate dos R$ 8,50 no próximo mês, e que os boletos seguintes venham sem essa tarifa (ou que me passem uma chave PIX sem custos para quitar o aluguel).

No aguardo de uma solução.

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