Condômino é cobrado indevidamente por honorários advocatícios após falha da administradora Apsa em debitar cota condominial.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
16/06/2026 às 15:58
ID: 251562299
Sou condômino em prédio administrado pela Apsa no Rio de Janeiro. Minha cota condominial do mês passado não foi debitada automaticamente, como de costume, o que eu só percebi hoje ao ser notificado por um escritório de advocacia chamado Schneider Advogados Associados, mesmo sobrenome dos sócios da empresa Apsa. Desde a data do vencimento, não houve qualquer comunicado da Apsa informando sobre a ausência de pagamento. Não recebi um e-mail, uma ligação, uma carta, nada. Apenas hoje recebi esse e-mail, mas de um terceiro, um escritório de cobrança. Esse escritório que pretende emitir o meu boleto quer incluir seus honorários advocatícios no boleto, já que prestaram o seu serviço de cobrança me enviando esse e-mail. O escritório não aceita receber apenas o valor do condomínio, ele quer a cota condominial e os seus honorários de dez por cento, ambos em conjunto como se fossem uma só dívida. A Apsa, de outro lado, me atendeu hoje e disse que não pode mais receber o valor da cota, pois essa agora é de responsabilidade do escritório de advogados que fazem cobrança. Duas empresas estão fazendo o trabalho que deveria ser de uma só. Afinal, a Apsa sequer me enviou um e-mail falando do atraso. E o escritório, com apenas um e-mail, quer receber 10% sobre o valor da cota condominial. A Apsa deveria ter feito isso, mas não teria recebido 10%. O artigo 1.*******, parágrafo 1, do Código Civil, dispõe que o condômino inadimplente poderá sofrer as seguintes penalidades: multa, juros de mora e correção monetária do valor devido, ou seja, ele não prevê a inclusão de outros tipos de despesa no cálculo. Isso porque o condômino não tem qualquer relação com esse escritório contratado e não deve ser responsável por esse valor. Se ele vier a ser executado judicialmente, aí sim, claro, terá de pagar os correspondentes honorários sucumbenciais, se for o caso, mas nem nesse caso deveria pagar os honorários contratuais, pois são estranhos à sua relação com o condomínio. Quando me negam o pagamento da cota condominial atrasada e só aceitam caso eu pague os seus honorários, isso faz com que os honorários façam às vezes de sobrevaloração da multa, o que é uma ilegalidade. A multa é limitada pela lei e não pode ser alterada artificialmente. O valor da minha cota condominial foi de R$*******,19. A multa + juros são de R$13,69. Os honorários são de R$43,29. Paguei tudo hoje e solicito, por favor, a devolução do valor dos honorários em dobro.
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Resposta da empresa
16/06/2026 às 18:02
Olá Isadora! Tudo bem?
Lamentamos pela experiência relatada, encaminhamos para o setor responsável para apuração. Pedimos que aguarde nosso contato por telefone e depois por este canal para uma solução.
Até breve!
Réplica do consumidor
16/06/2026 às 18:30
Ok. Vou aguardar uma resposta. Se puderem se comunicar por mensagem, agradeço. Peço isso porque são muitas ligações de números desconhecidos durante todo o dia.
Réplica da empresa
18/06/2026 às 16:08
Olá, Isadora.
Agradecemos por compartilhar sua experiência e lamentamos o transtorno relatado.
Compreendemos sua insatisfação, especialmente diante da percepção de que a ausência do débito automático somente foi identificada quando o débito já havia sido encaminhado ao escritório responsável pela cobrança extrajudicial.
É importante destacar que a adesão ao débito automático constitui uma facilidade disponibilizada para o pagamento das cotas condominiais, mas não substitui o acompanhamento da efetiva liquidação da obrigação. Assim, permanece sob responsabilidade do condômino verificar se o débito foi processado pela instituição financeira e, em caso de eventual inconsistência, adotar as providências necessárias para regularização dentro do prazo de vencimento.
Em relação aos honorários advocatícios, esclarecemos que eles decorrem da atuação do escritório na cobrança extrajudicial do débito, possuem previsão contratual e encontram amparo no artigo 389 do Código Civil. Os fundamentos legais mencionados em sua manifestação referem-se a situações distintas, relacionadas à fixação de honorários em demandas judiciais, não afastando a possibilidade de cobrança dos honorários decorrentes da atuação extrajudicial.
Esclarecemos, ainda, que, após a permanência da inadimplência por período superior a 30 dias, o débito é encaminhado pelo condomínio ao escritório contratado para conduzir a cobrança extrajudicial. A partir desse momento, a negociação e a emissão do boleto passam a ser realizadas exclusivamente pelo escritório, motivo pelo qual nossa equipe não consegue mais receber o pagamento de forma isolada.
Por fim, após reavaliação do caso, verificamos que a cobrança dos honorários observou os procedimentos adotados pelo condomínio para a cobrança extrajudicial, bem como os fundamentos jurídicos aplicáveis. Dessa forma, não será possível atender ao pedido de restituição do valor pago.
Agradecemos a compreensão e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Equipe APSA
Réplica do consumidor
19/06/2026 às 15:09
Tenho conhecimento de que cabe ao consumidor atentar para o débito automático. Só me chama a atenção que a Apsa tenha todos os meus contatos e, no entanto, tenha preferido deixar que o escritório de advogados especializados em cobrança me enviasse esse e-mail, que custou R$50. Se a Apsa tivesse me enviado um e-mail ou uma mensagem automática quando constatada a ausência de pagamento, tudo teria sido resolvido. Sobre o direito, discordo de que a cobrança tenha sido legítima. O motivo é muito simples: não tenho relação com o escritório, mas sim a Apsa. Foi a Apsa que fez um contrato com o escritório, permitindo a ele a cobrança e afirmando que um terceiro iria remunerá-lo com dez por cento de honorários. Eu, de outro lado, tenho contrato apenas com a Apsa, não com esse escritório. Estivesse a Apsa de boa-fé, certamente retificaria seus sistemas para que passassem a enviar um e-mail automático para os clientes quando não constatado o pagamento da cota condominial. Pergunto: farão isso?
Réplica da empresa
26/06/2026 às 10:46
Prezada Sra. Isadora,
Bom dia
Agradecemos seu contato e a oportunidade de tratarmos da questão apresentada.
Conforme alinhado e observados os procedimentos aplicáveis ao caso, a situação foi devidamente analisada e solucionada de forma satisfatória.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e para atendê-la sempre que necessário.
Atenciosamente,