Reclamação sobre ausência de retorno da APSA em solicitações de débito condominial e esclarecimentos de lançamentos.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
21/07/2026 às 12:09
ID: 254450607
Escrevo para registrar formalmente minha insatisfação com a completa ausência de retorno da APSA às minhas solicitações, que já se arrastam sem solução há dias.
Em anexo, segue o e-mail original enviado relatando o caso em detalhes. Em resumo, trata-se do seguinte:
1. O débito automático da cota condominial não foi realizado em minha conta corrente, apesar de fundos suficientes para tal. Solicitei confirmação se o débito foi de fato enviado ao Bradesco e pedido de novo boleto SEM multa e mora, já que a falha não decorreu de responsabilidade minha;
2. Solicitei esclarecimentos sobre os lançamentos "Saldo Devedor 07/2026 PC 1/1 R$ 61,89" e "Energia 07/2026 PC 2/24", para os quais não localizei nenhuma comunicação prévia;
3. Solicitei informação sobre unidades com atraso de cota condominial superior a 360 dias, e se há processo de venda e/ou inventário em curso.
Esses pedidos foram enviados por e-mail para ***** e ***** desde o dia 13/07, com reiterações, sem qualquer retorno até o momento.
Diante do silêncio, em 17/07 liguei para a unidade Centro e fui atendido pela funcionária *****, que me informou que minhas solicitações deveriam ser tratadas exclusivamente por e-mail exatamente o canal que eu já vinha utilizando sem sucesso. Mesmo após esse contato telefônico, permaneço sem qualquer retorno.
Adicionalmente, abri o ***** através do portal da APSA, que segue em status "Aberta / Atrasada" desde 15/07/2026, sem qualquer manifestação por parte da administradora.
É, no mínimo, uma lástima que uma solicitação simples e legítima a regularização de uma cota condominial que não foi debitada por falha operacional, e não por ausência de fundos permaneça sem resposta há tantos dias, exigindo múltiplos canais de contato (e-mail, telefone e protocolo formal) sem qualquer efetividade.
Reitero minha solicitação: que seja regularizada a cota em atraso SEM incidência de multa e juros, uma vez que o pagamento estava devidamente cadastrado em débito automático e não foi enviado ao banco por falha que não me é imputável, apesar da existência de fundos suficientes na conta.
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 15:49
Olá Alberto! Tudo bem?
Lamentamos pela experiência relatada, encaminhamos para o setor responsável para apuração. Pedimos que aguarde nosso contato por telefone e depois por este canal para uma solução.
Até breve!
Réplica da empresa
22/07/2026 às 16:20
Olá, Sr. Alberto, bom dia!
Agradecemos pelo contato e pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.
Conforme contato do Consultor Mario Araujo, seguem os esclarecimentos:
Em relação ao débito automático da cota condominial, informamos que, em razão da migração para o novo sistema da APSA, essa funcionalidade está temporariamente suspensa e depende de regularização junto às instituições bancárias. Até o momento, ainda não há uma previsão para o restabelecimento do serviço. Para evitar qualquer prejuízo, a cota referente a julho de 2026 foi encaminhada ao senhor sem a incidência de multa ou juros.
Quanto à cota extra destinada à recomposição do saldo devedor do condomínio, a cobrança foi aprovada na Assembleia Geral Ordinária realizada em 30/03/2026, com vencimento da primeira parcela em 10/07/2026. O valor foi rateado igualmente entre todas as unidades, conforme deliberado, com o objetivo de cobrir o déficit orçamentário apresentado pelo condomínio.
Sobre a cobrança de energia elétrica, identificamos um equívoco na descrição do recibo, que constou como “2/24 parcela”. A informação correta refere-se à competência da cobrança, não existindo parcelamento relacionado a esse lançamento. Esclarecemos, ainda, que a despesa de energia elétrica das áreas comuns é rateada entre todas as unidades, de acordo com os critérios adotados pelo condomínio.
No que se refere à inadimplência, por se tratar de informação restrita, podemos apenas informar que atualmente existem duas unidades em processo de cobrança judicial. Da mesma forma, não podemos prestar informações sobre eventuais processos de venda ou inventário envolvendo unidades do condomínio, em respeito à confidencialidade e à proteção dos dados dos respectivos proprietários.
Lamentamos os transtornos causados e esperamos ter esclarecido os pontos apresentados.
Permanecemos à disposição para quaisquer informações adicionais.
Atenciosamente,
Equipe APSA