Reclamação sobre inércia da administradora APSA em relação a comportamento inadequado de morador e instalação irregular de câmera.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

08/09/2026 às 12:00

ID: 258455459

No dia 14 de Agosto de 2026 fiz uma reclamação diretamente a administradora apsa sobre uma atitude tomada sobre um morador do condomínio onde moro na qual é administrado pela apsa, foi passado todo o relato do constrangimento causado aos meus filhos por esse morador específico, inclusive fiz um boletim de ocorrência sobre os fatos pois meus filhos são menores de idade e ele por lei jamais poderia ter feito o que fez com meus filhos, pois bem, a reclamação foi feita, a apsa nada fez me enviou um e-mail repassando a responsabilidade de punir o morador para o síndico que também não fez absolutamente nada, recentemente ele havia me informado ter repassado o caso para o setor administrativo da apsa e que até o momento o morador sequer recebeu multa sobre o comportamento dele, que dentro do regulamento interno do prédio é repudiado e sobe pena de muita. Quero uma explicação plausível da apsa por não ter tomado uma providência sobre os fatos, levando em consideração o fato de ele ser um adulto e intimidou, ameaçou e constrangeu 3 menores de idade por estarem jogando bola no estacionamento, visto que não é proibido pelo regulamento. E recentemente esse mesmo morador colocou uma câmera voltada para as áreas comuns do prédio afim de filmar as atividades realizadas por outros moradores e rotinas dos mesmos, isso é inadmissível pois sabemos bem que ele não pode fazer isso, é garantido por lei. Aguardo uma resposta

Compartilhe

Resposta da empresa

08/09/2026 às 14:13

Olá Gabriella! Tudo bem?

Lamentamos pela experiência relatada, encaminhamos para o setor responsável para apuração. Pedimos que aguarde nosso contato por telefone e depois por este canal para uma solução.

Até breve!

Réplica da empresa

09/09/2026 às 11:20

Olá, Gabriella.
Reiteramos as informações já prestadas pelo Consultor Vitor Araujo anteriormente. A APSA atua como administradora, prestando suporte administrativo à gestão do condomínio. Não cabe à administradora aplicar, por iniciativa própria, advertências, multas ou outras penalidades aos moradores — essas decisões dependem de deliberação do síndico, com base na Convenção e no Regimento Interno.
Assim que recebida, sua manifestação foi encaminhada ao síndico, que já tinha conhecimento dos fatos, para avaliação e adoção das providências cabíveis dentro de suas atribuições. Esse encaminhamento não representa desconsideração do caso, mas o cumprimento do procedimento correto: cabe ao síndico fiscalizar a convivência e aplicar as sanções previstas nas normas internas; à administradora, prestar o suporte necessário a essa gestão.
Quanto à câmera instalada pelo morador da unidade 203, compreendemos a preocupação da senhora com a privacidade dos moradores. Trata-se, igualmente, de questão que exige apuração e deliberação da gestão condominial, não sendo possível à administradora, sem esse processo, determinar previamente irregularidade ou remoção do equipamento.
A APSA permanece à disposição do síndico para apoiar formalmente qualquer apuração, notificação ou providência que venha a ser solicitada, dentro dos limites de suas atribuições contratuais. Reiteramos nosso respeito à situação apresentada e nosso compromisso em contribuir para que o caso seja devidamente tratado pela instância responsável.
Atenciosamente,
APSA

Réplica do consumidor

09/09/2026 às 15:18

Primeiramente, independente de a apsa ser apenas uma administradora cabe a administradora dar respaldo jurídico ao síndico para que o mesmo tome as devidas providência, o que me foi informado pelo próprio síndico que apsa não fornece, tornando inviável a possibilidade de medidas cabíveis tais como multas e advertências, levando em consideração que não é a 1 vez que moro em condomínio administrado pela Apsa, inclusive em outro condomínio as regras eram seguidas e as penalidades adotadas de forma muito mais rígida do que nesse condomínio atual, me dando a entender que tanto a administradora quanto o síndico são coniventes com as infrações cometidas pelos moradores passando por cima até mesmo das próprias leis federais. A câmera instalada pelo morador da unidade ***** independente do que consta no regulamento interno é espaldado em lei o direito a privacidade, principalmente a imagem de moradores ainda mais sendo menores, o Artigo 5, inciso X da Constituição Federal e o Artigo 21 do Código Civil garantem a inviolabilidade da intimidade e da imagem;O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protege de forma rígida a identidade e a imagem de menores;O Artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina que o tratamento de dados de crianças exige o consentimento específico e destacado de pelo menos um dos pais ou responsável lega, o que nao foi autorizado por nenhum dos dois. A gravação realizada pelo morador viola frontalmente esta lei.O estacionamento, os corredores e as garagens são áreas comuns que pertencem a todos os condôminos, e não a um único morador.A fachada e a varanda também seguem padrões coletivos, e alterar o visual externo com equipamentos de vigilância exige aprovação formal, o que também não ocorreu, dito pelo próprio síndico que já havia pedido que morador removesse e o mesmo não o fez.O monitoramento de áreas compartilhadas é uma atribuição exclusiva da gestão do prédio (síndico), após aprovação em assembleia. Apontar uma câmera privada para o estacionamento expõe a rotina, os horários e a intimidade dos demais vizinhos e visitantes.Capturar imagens de pessoas sem consentimento em espaços de circulação viola o direito à privacidade garantido pela Constituição e pelo Código Civil.O uso de sistemas de captação de imagem também deve respeitar rigidamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).Mesmo que o condomínio não tenha regras explícitas sobre o uso de câmeras, o vizinho ainda assim não pode manter o equipamento nessa posição.A ausência de normas internas não dá "carta branca" a ele. Nesses casos, a lei federal se sobrepõe ao regulamento do prédio: o Artigo 5, inciso X da Constituição Federal e o Artigo 21 do Código Civil garantem que a intimidade, a imagem e a vida privada das pessoas são invioláveis. Sendo assim, se a administradora se negar a resolver a questão principalmente sobre a atitude anti social do morador já me dá o direito a resolver a questão juridicamente, e as providências serão tomadas por mim mediante a a não atitude em resolver, tanto da administração da apsa quanto ao síndico. Tomarei as devidas providências. Desde já grata