APVS prorroga perícia de carro batido por tempo indeterminado, prejudicando o sustento familiar.

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
26/08/2026 às 11:35
ID: 257429277
NO DIA 27 DE JULHO DE 2026 BATI COM MEU CARRO, FIZ O ACIONAMENTO COM A APVS E NO DIA 12 DE AGOSTO, ELES RECOLHERAM O CARRO PARA PERÍCIA E ME PEDIRAM 10 DIAS ÚTEIS.. AGUARDEI ATÉ VENCER O PRAZO QUE ERA 26 DE AGOSTO, LIGUEI PARA ME INFORMAR DA RESOLUÇÃO ELES DISSERAM QUE PELA COMPLEXIDADE DO OCORRIDO TERÃO QUE PRORROGAR POR TEMPO I N D E T E R M I N A D O.. OLHA A LOUCURA.. CARRO JÁ TA MAIS DE 10 DIAS COM ELES E ELES PRECISAM DE MAIS TEMPO, E TEMPO INDETERMINADO, EU FIQUEI DESEMPREGADO E PRECISO DO CARRO PARA TRABALHAR E TRAZER O SUSTENTO PARA MINHA FAMÍLIA, APVS É UMA [Editado pelo Reclame Aqui] NÃO CONTRATEM A APVS.. PROCUREM UMA SEGURADORA DE VERDADE, HORRÍVEL..
VOCÊ QUE ESTA LENDO ESSA RECLAMAÇÃO E ESTA VINDO AQUI PARA SABER SE FAZ OU NÃO O SEGURO COM ESSA EMPRESA, NÃO FAÇA, NÃO GASTE SEU DINHEIRO AQUI..
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Resposta da empresa
27/08/2026 às 09:46
Olá Herbert, bom dia!
Tudo bem?
Em atenção à manifestação publicada, a APVS esclarece que o evento em questão foi comunicado à Associação em 04/08/2026 e submetido às análises técnicas pertinentes. Após a conclusão das análises, o evento foi decretado como perda total, sendo o processo direcionado para as tratativas de indenização integral.
Importante esclarecer que o nos termos da cláusula 10.4 do Regulamento APVS, o prazo de 10 dias úteis refere-se ao cadastramento e à análise dos documentos encaminhados para indenização, contado da entrega de todos os documentos exigidos, ressalvada a necessidade de outros documentos pertinentes ao caso. A própria cláusula 10.4.2 estabelece que a solicitação de documentos adicionais suspende o prazo de cadastramento e análise até a respectiva entrega.
No presente caso, uma vez constatada a perda total, aplica-se o procedimento próprio da indenização integral. Conforme a cláusula 12.1, a indenização integral é devida quando os custos decorrentes de um único evento atingem ou ultrapassam 70% do valor da tabela FIPE ou por decisão técnica fundamentada. A cláusula 11.8, por sua vez, estabelece que, atingido ou ultrapassado esse percentual, os danos são considerados perda total e o processo é encaminhado para indenização integral, após a notificação do associado.
O associado encontra-se devidamente comunicado e ciente de que o setor de indenização entrará em contato para realizar as devidas tratativas e solicitar a documentação necessária à continuidade do procedimento de indenização integral.
Assim, considerando que o evento foi comunicado em 04/08/2026, que as análises pertinentes foram realizadas e que o caso foi decretado como perda total, o procedimento encontra-se submetido às regras específicas da indenização integral, especialmente às cláusulas 9.1, 10.4, 10.4.2, 11.8, 12.1, 12.2 e 12.5 do Regulamento APVS.
A APVS permanece vinculada às condições estabelecidas no Regulamento do Programa de Proteção Veicular, observando os procedimentos e documentos necessários para a conclusão da indenização integral.
Atenciosamente,
Letícia Santos - Ouvidoria APVS.
Consideração final do consumidor
27/08/2026 às 14:32
Atendente Letícia conseguiu Resolver o meu Problema, agora estou esperando o Setor entrar em contato para mandar os documentos.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10