AVPS BRASIL: Atraso na análise de veículo após colisão e prejuízos gerados pela falta do carro.

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São Gonçalo - RJ

08/05/2026 às 14:51

ID: 248107265

O associado da empresa bateu no meu carro no dia ***** e apenas no dia ***** a empresa AVPS BRASIL entrou em contato cmg através de terceiros me pedindo para enviar o carro a uma oficina específica indicada por eles. No dia ***** levei o carro até essa oficina e me deram o prazo de 10 dias úteis para fazerem a análise do carro. Esse prazo já encerrou e eles não me dão nenhum prazo para tal definição. A batida ocorreu dia ***** e estou tendo inúmeros prejuízos pela falta do carro e simplesmente estão me enrolando o máximo que podem.

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Resposta da empresa

28/05/2026 às 16:01

Olá, Reinaldo. Boa tarde!
Tudo bem?

Recebemos sua manifestação e lamentamos os transtornos relatados em razão da indisponibilidade do veículo e da expectativa quanto à conclusão da análise administrativa relacionada ao evento mencionado.

Após verificação do procedimento vinculado ao evento nº *****, aberto em 15/04/2026 para solicitação de cobertura relacionada ao veículo de placa *****, constatamos que o processo vem sendo conduzido em conformidade com os critérios técnicos, administrativos e regulamentares previstos no Programa de Proteção Veicular da APVS.

Com o objetivo de proporcionar maior celeridade à apuração do evento, o veículo foi direcionado para estabelecimento credenciado em 22/04/2026, possibilitando a realização da vistoria técnica inicial necessária para análise da extensão dos danos decorrentes da colisão comunicada.

Conforme registros administrativos, a vistoria inicial foi devidamente realizada em 27/04/2026.

Nos termos das cláusulas 10.4 e 11.3 do Regulamento do Programa de Proteção Veicular da APVS, a etapa inicial de análise documental, vistoria técnica e encaminhamento do veículo observou o prazo regulamentar de até 10 dias úteis previstos para a condução inicial do procedimento administrativo.

Esclarecemos ainda que, em razão da proporção dos danos identificados no veículo, o evento foi submetido à análise complementar, hipótese expressamente prevista na cláusula 11.3.1 do regulamento associativo, a qual estabelece que o prazo previsto para conclusão da análise poderá ser prorrogado em situações que demandem avaliação técnica aprofundada ou apuração complementar decorrente da complexidade do evento.

Após conclusão da vistoria técnica e da análise administrativa pertinente, foi apresentada proposta de acordo para composição da demanda, a qual não foi aceita pelo senhor.

Diante da ausência de composição administrativa e considerando a extensão dos danos apurados, o veículo foi posteriormente classificado administrativamente como perda total, sendo o procedimento encaminhado ao setor responsável pela indenização integral.

Conforme previsão contida na cláusula 12.5 do Regulamento do Programa de Proteção Veicular da APVS, o pagamento da indenização integral encontra-se condicionado à entrega integral da documentação exigida pela associação para conclusão regular do processo administrativo correspondente.

A APVS compreende os impactos relatados em razão da ausência temporária do veículo e lamenta os transtornos narrados. Contudo, esclarece que os procedimentos relacionados à análise técnica, definição de reparabilidade, eventual classificação de perda total e indenização integral exigem observância aos critérios regulamentares aplicáveis, especialmente em eventos envolvendo danos de grandes proporções.

Ressaltamos ainda que todas as etapas do procedimento vêm sendo conduzidas dentro das previsões regulamentares aplicáveis ao programa associativo, inexistindo paralisação indevida ou ausência de condução administrativa do evento mencionado.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,
Letícia - Ouvidoria APVS