Cancelamento de seguro APVS por falta de cobertura e cobrança indevida de boletos.

Respondida
Guarulhos - SP
05/09/2026 às 22:07
ID: 258323179
Fechei o seguro com a APVS no mês de agosto do veículo FCY8J03, a comissão antes de fechar o seguro mês para a pessoa que intermediou o seguro no Pix.
Precisei utilizar o auxílio guincho e estava dentro da cobertura de km APVS recusou e tive que pagar guincho por conta própria isso tudo no primeiro mês, resolvi depois de 28 dias cancelar o seguro, por gentileza tirar os dois boletos que estão no meu nome pois a APVS não cumpriu o que estava dentro da cobertura.
Não vou pagar nenhum boleto que está em aberto pois paguei a pessoa que intermediou o seguro antes de fechar e não acho justo depois de 28 dias tem que pagar uma nova mensalidade sendo que não estava tendo as devidas cobertura.
Resumo, fechei com outro seguro.
Por gentileza remova boleto de Agosto e setembro que estão cobrando.
Liguei várias vezes para cancelar e fiz também procedimento via App.
APVS faz de tudo para não dar as devidas coberturas, negligência total.
Caso não resolva tirar o boleto no meu nome irei entrar com as devidas ações cabíveis.
Infelizmente tinha outra impressão da APVS
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Resposta da empresa
09/09/2026 às 14:47
Olá Tharcio, boa tarde!
Tudo bem?
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que a situação relatada envolve o veículo de placa *****, bem como a cobrança do boleto com vencimento em 27/08/2026, correspondente ao período de vigência de 27/07/2026 a 27/08/2026.
Inicialmente, quanto à alegação de que teria sido realizado pagamento à pessoa que intermediou a contratação antes da formalização da proteção, o Regulamento APVS estabelece, em sua cláusula 6.1, que no ato da associação e do cadastramento do veículo não será cobrada mensalidade. Já a cláusula 6.3 estabelece que o associado deverá pagar a mensalidade na data escolhida para vencimento, conforme especificado no Termo para Associação, sendo que a primeira mensalidade vencerá em 30 (trinta) dias contados da assinatura do referido termo.
Quanto ao serviço de reboque após evento, o Manual de Assistência estabelece, em sua cláusula 3.1.1, que o limite de utilização observa o plano convencionado pelo associado. A cláusula 3.1.2 prevê o reboque para veículo que não possa se locomover por seus próprios meios em decorrência do evento, enquanto a cláusula 3.1.3 determina que o serviço será prestado de acordo com o limite de quilometragem escolhido, sendo os custos excedentes de responsabilidade do associado.
O mesmo Manual estabelece, ainda, que, nos casos de reboque decorrente de pane elétrica ou mecânica, chaveiro, troca de pneu ou pane seca, a cláusula 3.6.1 vincula o limite de utilização ao plano contratado e a cláusula 3.6.3 determina a observância da quilometragem convencionada, ficando eventual excedente por conta do associado.
Além disso, o Manual prevê expressamente, em sua cláusula 6.4, a exclusão de qualquer disponibilização que ultrapasse a quilometragem especificada no plano convencionado.
No tocante ao cancelamento solicitado, a cláusula 2.6 do Regulamento dispõe expressamente que a exclusão do quadro social, a pedido do associado, fica condicionada à formal solicitação e à quitação integral do boleto da mensalidade emitido dentro do mês referência de utilização da proteção. A cláusula 2.6.1 estabelece que o requerimento de exclusão deve ser formalizado exclusivamente pelo site ou aplicativo da APVS. A cláusula 2.6.2, por sua vez, dispõe que não haverá ressarcimento dos valores pagos até o momento da efetiva exclusão do quadro social.
Dessa forma, a cobrança do boleto com vencimento em 27/08/2026, referente ao período de 27/07/2026 a 27/08/2026 e vinculada à placa *****, encontra previsão nas disposições regulamentares relativas à contribuição mensal e ao procedimento de exclusão do quadro social.
Registramos, ainda, que foi realizado contato com o associado, prestados os devidos esclarecimentos e proposta uma composição entre as partes.
A medida é concedida especificamente para a solução da situação relatada, permanecendo observadas as disposições regulamentares aplicáveis às demais situações previstas no Regulamento APVS.
Atenciosamente,
Letícia Santos - Ouvidoria APVS