Cobrança indevida após cancelamento por informação incorreta do gerente.

Resolvido
São Gonçalo - RJ
20/07/2026 às 12:43
ID: 254347805
Liguei para a APVS para fazer uma reclamação do meu consultor Ryan, a ligação foi transferida para o gerente aonde tirei todas as dúvidas bem claras com ele , o motivo da minha reclamação do Ryan foi pq ele trata os clientes A moda Bangu . Demora a responder, não tem um pingo de ética profissional! O gerente quando recebeu a ligação que foi transferida se eu não me angano por nome de Mateus me informou que se eu cancelar antes do dia 30 não haveria cobrança, cancelei 12 dias antes e estão me cobrando pelo aplicativo. Vocês precisa fornecer a informação correta , agora eu como cliente sou prejudicada? Se estou cancelando é por falta de condições financeiras não porque quero . Agora eu faço oque sou prejudicada por informações erradas ! Quero resposta e solução em relação a isso !
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Resposta da empresa
20/07/2026 às 15:19
Prezada Leidiane, boa tarde!
A APVS informa que foi realizado contato para os devidos esclarecimentos, oportunidade em que a demanda apresentada foi devidamente solucionada.
Em relação ao cancelamento da proteção, esclarecemos que os procedimentos observam rigorosamente as disposições do Regulamento da APVS. Nos termos da cláusula 2.6, a exclusão do quadro associativo, quando solicitada pelo associado, está condicionada à formalização do pedido, bem como à quitação integral do boleto da mensalidade emitido dentro do mês de referência de utilização da proteção. Ainda, conforme a cláusula 2.6.1, o requerimento de exclusão deve ser formalizado exclusivamente pelos canais previstos pela associação. Por sua vez, a cláusula 2.6.2 estabelece que o associado não possui direito à restituição dos valores pagos até a efetiva exclusão do quadro associativo.
Esclarecemos, ainda, que todas as informações relacionadas à associação, permanência e exclusão do programa de proteção são regidas exclusivamente pelo Regulamento da APVS, documento de conhecimento obrigatório do associado no momento da adesão, conforme disposto na cláusula 2.1, que prevê a ciência e aceitação integral das regras e condições do programa de proteção veicular.
Reiteramos que, após a análise do caso, foram prestados todos os esclarecimentos pertinentes e a demanda encontra-se devidamente resolvida.
A APVS permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Abraços,
Carolina - Ouvidoria APVS 💙
Consideração final do consumidor
20/07/2026 às 15:31
Atendimento da ouvidoria muito bom, super atenciosa !
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10