Cobrança indevida após venda de veículo

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Salvador - BA

04/09/2026 às 17:57

ID: 258254245

Não estou entendendo o motivo das cobranças que tenho recebido dessa empresa. Já tem um bom tempo que vendi o Ford KA branco de Placa PKJ2485. Depois de mais de um ano? Estão de brincadeira?

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Resposta da empresa

09/09/2026 às 17:03

Olá, Patrícia!
Tudo bem?

Em atenção à manifestação registrada, esclarecemos que a presente demanda refere-se à cobrança vinculada ao Contrato nº 100310033*****-, relacionado ao veículo de placa PKJ2*****, correspondente ao boleto com vencimento em 24/11/2025, referente ao período de vigência 20/10/2025 a 20/11/2025, intervalo em que a proteção permaneceu ativa.

Nos termos do Regulamento do Programa de Proteção Veicular APVS, a proteção veicular produz efeitos durante o período de vigência do vínculo associativo e das obrigações correspondentes, observadas as condições expressamente aceitas pelo associado quando da adesão ao programa. Conforme dispõe a cláusula 2.5, não há possibilidade de substituição do veículo protegido ou de transferência da titularidade da proteção, sendo necessária a formalização de nova proposta para eventual alteração, observando-se integralmente as regras de associação.

Além disso, a cláusula 2.6 estabelece que a exclusão do quadro associativo depende de solicitação formal e da quitação integral do boleto emitido dentro do mês de referência da utilização da proteção, prevendo ainda que o inadimplemento da mensalidade poderá ensejar a inclusão do débito nos cadastros restritivos de crédito, além da cobrança pelos meios legalmente cabíveis.

O Regulamento também prevê, na cláusula 2.6.1, que o requerimento de exclusão deverá ser formalizado exclusivamente pelos meios disponibilizados pela APVS, permanecendo aplicáveis as disposições regulamentares até a efetivação do procedimento previsto.

Ressaltamos que foi realizado contato com o associado, oportunidade em que as informações pertinentes ao caso foram apresentadas de forma individualizada, com os esclarecimentos relacionados à cobrança correspondente ao período de vigência da proteção.

Após a análise dos apontamentos apresentados e dos esclarecimentos prestados, a demanda foi devidamente resolvida.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Christiane Ramos - Ouvidoria APVS.