Inclusão indevida de dados em órgãos de proteção ao crédito e violação da LGPD

Resolvido
Castanhal - PA
09/04/2026 às 14:13
ID: 245454243
Meus dados foram colocados junto aos órgãos de proteção ao crédito sem minha autorização. Por esse motivo, exijo a exclusão dentro do meu direito. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei n 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, físicos ou digitais, por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. Seu objetivo é proteger a privacidade e os direitos fundamentais, exigindo transparência, consentimento e segurança no uso de dados.
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Resposta da empresa
23/04/2026 às 17:29
Prezado, Danyel. Boa tarde!
A APVS Brasil agradece o seu relato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Em atenção à manifestação, informamos que foi realizado contato para os devidos esclarecimentos, ocasião em que foram repassadas todas as informações pertinentes à situação apresentada.
Cumpre esclarecer que, nos termos do Regulamento do Programa de Proteção Veicular, especialmente conforme disposto nas cláusulas 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4, o associado possui a obrigação de manter adimplentes todas as contribuições mensais, sendo certo que a inadimplência pode ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis.
Ainda, conforme previsto nas cláusulas 6.1 e 6.2 do Regulamento, o não cumprimento das obrigações financeiras assumidas no momento da adesão autoriza a adoção de procedimentos de cobrança, inclusive com possibilidade de encaminhamento aos órgãos de proteção ao crédito, observadas as normas legais vigentes.
Ressalta-se que todas as condições acima mencionadas foram previamente aceitas no momento da adesão ao programa, estando devidamente formalizadas no regulamento vigente.
Adicionalmente, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), o tratamento de dados pessoais pode ocorrer quando necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, bem como para o exercício regular de direitos, inclusive em contratos, não havendo irregularidade na utilização dos dados para fins de cobrança legítima.
Dessa forma, verifica-se que a inclusão junto aos órgãos de proteção ao crédito, quando aplicável, ocorre em conformidade com as disposições regulamentares e legais vigentes, não havendo violação às normas de proteção de dados ou aos direitos do consumidor.
A APVS reafirma seu compromisso com a transparência, segurança das informações e cumprimento das normas que regem o programa, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais por meio de seus canais oficiais.
Abraços,
Letícia - Ouvidoria APVS Brasil 💙
Consideração final do consumidor
23/04/2026 às 18:28
Top!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10