Inclusão indevida em órgãos de proteção ao crédito sem autorização, violando a LGPD.

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Castanhal - PA

23/04/2026 às 18:34

ID: 246800587

Meus dados foram colocados junto aos órgãos de proteção ao crédito sem minha autorização. Por esse motivo, exijo a exclusão dentro do meu direito.A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei n 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, físicos ou digitais, por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. Seu objetivo é proteger a privacidade e os direitos fundamentais, exigindo transparência, consentimento e segurança no uso de dados.

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Resposta da empresa

24/04/2026 às 09:11

Prezado, Danyel. Bom dia!

A APVS Brasil agradece o seu relato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Em atenção à manifestação, informamos que foi realizado contato para os devidos esclarecimentos, ocasião em que foram repassadas todas as informações pertinentes à situação apresentada.

Cumpre esclarecer que, nos termos do Regulamento do Programa de Proteção Veicular, especialmente conforme disposto nas cláusulas 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4, o associado possui a obrigação de manter adimplentes todas as contribuições mensais, sendo certo que a inadimplência pode ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis.

Ainda, conforme previsto nas cláusulas 6.1 e 6.2 do Regulamento, o não cumprimento das obrigações financeiras assumidas no momento da adesão autoriza a adoção de procedimentos de cobrança, inclusive com possibilidade de encaminhamento aos órgãos de proteção ao crédito, observadas as normas legais vigentes.

Ressalta-se que todas as condições acima mencionadas foram previamente aceitas no momento da adesão ao programa, estando devidamente formalizadas no regulamento vigente.

Adicionalmente, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), o tratamento de dados pessoais pode ocorrer quando necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, bem como para o exercício regular de direitos, inclusive em contratos, não havendo irregularidade na utilização dos dados para fins de cobrança legítima.

Dessa forma, verifica-se que a inclusão junto aos órgãos de proteção ao crédito, quando aplicável, ocorre em conformidade com as disposições regulamentares e legais vigentes, não havendo violação às normas de proteção de dados ou aos direitos do consumidor.

A APVS reafirma seu compromisso com a transparência, segurança das informações e cumprimento das normas que regem o programa, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais por meio de seus canais oficiais.

Abraços,
Karina- Ouvidoria APVS Brasil

Consideração final do consumidor

24/04/2026 às 09:17

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