Reclamação sobre atraso e manobras burocráticas na indenização integral de veículo de trabalho

Não respondida
São José dos Pinhais - PR
21/07/2026 às 20:33
ID: 254505461
Prazo abusivo de 90 dias, criação de barreira injustificada e atraso na indenização integral de veículo de trabalho (Uber) *****
Prezados,
Venho por meio desta registrar formalmente reclamação contra a APVS BRASIL em decorrência de conduta protelatória, manobras burocráticas e manifestamente [Editado pelo Reclame Aqui] na condução do sinistro do meu veículo *****.
Sou motorista de aplicativo (Uber) e utilizo o veículo como meu único instrumento de trabalho e ganha-pão familiar. A APVS tem pleno conhecimento dessa condição e, ainda assim, vem violando sistematicamente os princípios da transparência e da boa-fé previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme o histórico comprovado a seguir:
HISTÓRICO DETALHADO E CRONOLOGIA COMPROVADA:
05/06/2026 Abertura do Sinistro: Comunicação do acidente e formalização da abertura do evento n *****.
***** Proposta Desvantajosa e Reconhecimento do PT: O responsável pela Regulagem, Sr. Cristóvão, entrou em contato propondo um acordo financeiro no valor de ***** para reparos por conta própria. Diante da minha recusa em aceitar essa proposta totalmente desvantajosa e fora da FIPE, o próprio representante respondeu via ***** (às 09:22) confirmando que o caso seguiria como Perda Total (PT) e que o setor de indenização entraria em contato para o envio da documentação.
Procrastinação e Manobra com Cláusula Inaplicável: Após a Perda Total, em vez de enviar as instruções para transferência, a APVS reteve o envio de forma deliberada alegando "prazo prorrogado conforme cláusula 11.3.1". Trata-se de uma manobra [Editado pelo Reclame Aqui], pois a cláusula 11.3.1 refere-se a atrasos de oficina para reparos parciais. Usar desculpa de oficina para um veículo decretado com PT é um obstáculo criado intencionalmente para não disparar o prazo de pagamento.
03/07/2026 Denúncia Formal no PROCON-SJP: Diante dessa barreira injustificada, formalizei reclamação junto ao PROCON exigindo a notificação da empresa e a contagem do prazo a partir de *****.
***** Instruções de Envio da Documentação: A APVS (via funcionário *****) enviou e-mail solicitando o envio da documentação física complementar via SEDEX para a sede em Belo Horizonte/MG, informando a base de cálculo da FIPE em *****.
13/07/2026 Entrega Integral via SEDEX: Toda a documentação exigida foi devidamente entregue na sede da APVS em Belo Horizonte/MG.
21/07/2026 Agendamento Abusivo do Pagamento: Recebi e-mail da APVS confirmando a aprovação, porém agendando o pagamento da Indenização Integral para a inacreditável data de *****, invocando a cláusula 12.5 (prazo limite de 90 dias a partir do recebimento dos documentos).
DA MANIPULAÇÃO MATEMÁTICA E DO ATRASO ARTIFICIAL DE 33 DIAS:
1. Retenção Indevida das Instruções (13 dias de trava): A APVS decretou o PT via ***** em *****, mas segurou o envio do e-mail com as instruções para os documentos até ***** sob o falso pretexto da Cláusula 11.3.1 (atraso de oficina para reparos). Com essa manobra, a empresa reteve o processo por 13 dias intencionais apenas para adiar a contagem da cláusula de pagamento.
2. A Puxada de Prazo Abusiva (20 dias extras): Se o teto máximo de 90 dias (Cláusula 12.5) fosse contado a partir do reconhecimento formal do PT pelo funcionário Cristóvão (*****), a data limite de pagamento seria *****. Ao jogar a data para *****, a APVS acrescentou mais 19 dias de atraso artificial.
3. Total de Tempo Ganho pela APVS: A associação manipulou o fluxo administrativo para ganhar 33 dias a mais além do seu próprio limite contratual.
DA NULIDADE DO PRAZO E DOS PREJUÍZOS:
1. Tentativa Abusiva de Ganhar Tempo: A empresa jogou o pagamento para outubro porque reteve [Editado pelo Reclame Aqui]mente as instruções de envio de documentos entre ***** e 07/07 com desculpas descabidas. O termo inicial para o prazo correto deveria retroagir à data de comunicação da Perda Total (*****).
2. Aplicação do CDC (Súmula 608 do STJ): A jurisprudência aplica o CDC às associações de proteção veicular (Art. 39, XII e Art. 51, IV). A retenção por quase 4 meses e o uso do teto limite de 90 dias sem justificativa razoável é prática [Editado pelo Reclame Aqui] e nula. No mercado regulado (SUSEP), o prazo limite é de 30 dias (o que fixaria o pagamento para *****). A APVS impõe um prazo quase 4 vezes maior.
3. Prejuízo Financeiro e Lucros Cessantes: Ficar sem o valor da indenização me impede de adquirir outro veículo para trabalhar na Uber, gerando prejuízos diários e afetando diretamente a minha subsistência.
4. Danos a Terceiros: A APVS continua omitindo a resolução dos danos causados ao muro do terceiro envolvido no acidente.
PEDIDO E REIVINDICAÇÃO FINAL:
Diante de todo o exposto, exijo a IMEDIATA REAVALIAÇÃO E ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL para um prazo razoável.
Caso a APVS não antecipe o pagamento, esta manifestação será juntada ao procedimento do PROCON-SJP e servirá como instrução para Ação Judicial de Cobrança cumulada com Lucros Cessantes e Danos Morais perante o Juizado Especial Cível.
Atenciosamente,
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CPF: *****
Placa: ***** | Evento: *****