Recusa de pagamento integral de indenização de veículo com placa vermelha e falta de informação clara sobre cláusula restritiva de cobertura pela APVS

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Recife - PE

22/05/2026 às 19:46

ID: 249437073

Venho apresentar reclamação formal em face da APVS em razão da negativa de pagamento integral da indenização do meu veículo, bem como pela ausência de informação clara sobre cláusula restritiva de cobertura.

No dia 09/12/******* contratei a proteção veicular de uma Kombi Furgão, veículo de placa vermelha/aluguel. Desde o início da contratação, o consultor responsável tinha plena ciência de que o veículo era comercial e de placa vermelha.

Durante as negociações realizadas via WhatsApp, fui informado de que a cobertura seria de *******% da tabela FIPE, motivo pelo qual realizei a contratação. Em nenhum momento fui informado sobre cláusula prevendo abatimento de 30% da indenização em caso de perda total para veículos de placa vermelha.

No dia 26/02/******* sofri grave acidente e acionei a proteção veicular. O veículo foi encaminhado para perícia realizada pela própria associação. Posteriormente, em 01/04/*******, foi apresentada proposta de R$ 20.*******,00 para que eu permanecesse com o veículo e realizasse o conserto, proposta esta recusada por mim.

Após a continuidade da perícia, o veículo foi classificado como perda total/grande monta/sucata. Somente nesse momento fui surpreendido com a informação de que a indenização sofreria redução de 30% em razão da placa vermelha do veículo.

Assim, a APVS apresentou indenização no valor de R$ 23.*******,50, apesar de a tabela FIPE do veículo corresponder a aproximadamente R$ 33.*******,00.

Ressalto que somente tive ciência dessa suposta cláusula após o sinistro, quando precisei utilizar efetivamente a cobertura contratada. Tal condição nunca foi devidamente explicada no momento da contratação, nem posteriormente, apesar de o consultor saber desde o início que o veículo possuía placa vermelha.

Entendo que houve violação aos princípios da boa-fé, transparência e dever de informação ao consumidor, pois fui levado a acreditar que possuía cobertura integral do veículo.

Dessa forma, solicito análise do caso e adoção das providências cabíveis para garantia dos meus direitos, diante da negativa de pagamento integral da indenização correspondente ao valor da tabela FIPE.

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Resposta da empresa

05/06/2026 às 11:07

Oi, Nícolas. Bom dia!
Tudo bem?

Em atenção à manifestação registrada, a APVS Brasil apresenta os esclarecimentos referentes ao processo de regulação relacionado ao veículo objeto da presente reclamação.

Inicialmente, a APVS esclarece que todas as análises relacionadas aos processos de indenização são realizadas em estrita observância às normas previstas no Regulamento vigente do Programa de Proteção Veicular, aplicável de forma isonômica a todos os associados, sem exceções ou tratamentos diferenciados.

Conforme relatado em sua manifestação, o veículo foi regularmente associado em 09/12/2022 e, após o evento ocorrido em 26/02/2026, foi submetido aos procedimentos de regulação, vistoria e análise técnica previstos no Regulamento da associação.

Em relação à alegação de que teria sido informado acerca de cobertura correspondente a 100% da tabela FIPE no momento da adesão, esclarecemos que os direitos, condições, limitações, critérios de cálculo de indenização e hipóteses de depreciação encontram-se disciplinados exclusivamente pelo Regulamento vigente da associação, documento integrante do Termo de Adesão firmado pelo associado.

Importante esclarecer, ainda, que o Termo de Adesão firmado prevê expressa ciência e concordância com o Regulamento vigente da associação. Nesse sentido, a cláusula 3.4 estabelece expressamente:

“O veículo recuperado de perda total, advindo de indenização integral, proveniente de leilão ou que tenha tido o seu chassi remarcado, ainda que constatado posteriormente através do procedimento de sindicância ou perícia, poderá ser aceito e/ou permanecer na base de proteção, mas sofrerá, em caso de indenização integral, depreciação de 35% (trinta e cinco por cento) do valor constante da tabela FIPE.”

Dessa forma, os critérios aplicados no processo seguem as disposições regulamentares previamente estabelecidas e aceitas no momento da associação, não sendo possível a adoção de tratamento excepcional ou diverso daquele previsto nas normas internas vigentes.

Com relação à informação mencionada em sua manifestação acerca de eventual omissão de orientações por parte do consultor responsável, solicitamos, por gentileza, o envio dos prints, mensagens, áudios ou demais registros que embasem a alegação apresentada, para que seja possível realizar a devida verificação interna dos fatos narrados.

Quanto ao processo de regulação do evento, esclarecemos que após a análise técnica realizada pela associação, foram adotados os procedimentos previstos para apuração da extensão dos danos e definição da modalidade de indenização aplicável ao caso concreto.

A proposta apresentada em 01/04/2026 para permanência do veículo com o associado constituiu medida facultativa submetida à sua apreciação, não representando encerramento do processo regulatório. Diante da não aceitação da proposta, a regulação prosseguiu normalmente até a conclusão técnica do evento.

Posteriormente, após a continuidade das análises e perícias necessárias, o veículo foi enquadrado na condição técnica correspondente à perda total, sendo o cálculo indenizatório realizado de acordo com os critérios regulamentares aplicáveis ao veículo e às características cadastrais existentes no processo.

Dessa forma, o valor apresentado no procedimento de indenização não decorre de decisão discricionária ou excepcional da associação, mas da aplicação das regras previamente estabelecidas no Regulamento do Programa de Proteção Veicular, documento que integra a relação associativa desde a adesão.

Quanto às alegações relacionadas aos princípios da boa-fé, transparência e dever de informação, esclarecemos que a APVS observa integralmente as disposições regulamentares aplicáveis aos seus associados, sendo que as condições de proteção, critérios de indenização, limitações e regras de cálculo encontram-se previstas no Regulamento disponibilizado no ato da adesão.

Por fim, reafirmamos que o processo foi conduzido com base nas normas regulamentares vigentes e aplicáveis ao caso concreto, permanecendo a associação à disposição para análise de eventual documentação complementar que o associado entenda pertinente para apuração dos fatos narrados em sua manifestação.

A APVS Brasil permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários, observando sempre as disposições regulamentares aplicáveis ao Programa de Proteção Veicular.

Abraços,
Carolina - Ouvidoria Apvs 💙