Motor condenado após 220 dias: veículo devolvido sem ligar e sem diagnóstico completo do dano pela APVS.

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Rio de Janeiro - RJ

02/09/2026 às 10:14

ID: 254305683

Estou fazendo este relato como uma última tentativa de solução amigável antes do ajuizamento de ação judicial.

Durante todo o meu processo, o caso ficou sendo conduzido de forma praticamente exclusiva pelo Sr. responsável pelo setor de peças, motivo pelo qual acredito que os demais setores da APVS, especialmente o setor jurídico e a diretoria, sequer tenham conhecimento da real dimensão do que ocorreu durante todo esse sinistro.

Ao longo de todo o atendimento, diversas vezes fui informada de que o caso estava sendo resolvido, porém nenhuma solução definitiva era apresentada. Houve inúmeras negativas, inclusive de reboque, informações contraditórias entre a APVS e a oficina credenciada HD Garage, sucessivos descumprimentos de prazos e ausência de uma análise técnica completa do veículo.

Outro ponto que demonstra a falta de transparência foi a divergência constante entre as informações da HD Garage e do responsável da APVS. Em determinado momento, recebi e-mail informando que a peça havia sido instalada e que o veículo estava em testes. Ao entrar em contato com a oficina, fui informada de que a peça enviada estava incorreta e sequer havia sido instalada.

O veículo foi devolvido pela HD Garage em 01/04/2026. No mesmo dia, durante o trajeto entre a oficina e minha residência, apresentou forte trepidação, perda de potência e intenso ruído no motor, não sendo possível sequer chegar em casa. O problema foi comunicado imediatamente ao gerente da oficina. Em razão do horário, não foi possível retornar naquele momento.

O veículo somente retornou à oficina em 07/04/2026, pois a APVS negava a continuidade do reboque para atendimento da própria garantia dos reparos. Após o retorno, foi autorizado apenas o reparo do cânister.

Solicitei a verificação do motor. Inicialmente, a HD Garage informou que havia identificado problema no motor e, inclusive, fui pessoalmente até a oficina, onde o gerente me explicou, na minha frente, que o diagnóstico era de ajuste de válvulas e compressão do motor. Entretanto, a APVS somente admitiu a existência desse problema após eu encaminhar por e-mail o diagnóstico informado pela própria HD Garage. Somente então o Sr. responsável pelo setor de peças confirmou o problema do motor, afirmando, porém, que ele não possuía relação com o evento, limitando também o diagnóstico a supostos ajustes de válvulas e compressão.

Desde o início solicitei expressamente uma verificação completa do motor, inclusive com sua abertura, justamente porque um diagnóstico definitivo somente seria possível mediante desmontagem. Essa solicitação nunca foi atendida, mesmo diante dos graves danos no sistema de arrefecimento provocados pelo acidente, com rompimento do radiador e perda do líquido de arrefecimento.

Mesmo ciente de que o motor não seria reparado e acreditando no diagnóstico apresentado pela APVS de que se tratava apenas de ajuste de válvulas e compressão, resolvi atender ao pedido de retirada do veículo, até porque já estava extremamente desgastada após mais de 220 dias de espera. A HD Garage autorizou a nova liberação do veículo em 09/07/2026. Embora eu tivesse recebido e-mail da APVS informando que o veículo estava disponível, aguardei a confirmação da própria oficina, em razão das constantes divergências de informações existentes durante todo o processo.

Sabendo que o veículo continuava apresentando problemas no motor e discordando da conclusão dos reparos, solicitei reboque para retirada do automóvel, buscando evitar novos desgastes depois de tantos prazos descumpridos. A APVS negou o atendimento sob a alegação de que eu já havia utilizado o único reboque previsto para o evento. Contudo, essa justificativa é contraditória, pois o próprio responsável pelo caso afirmava, por e-mail, que o problema do motor não era decorrente do acidente. Ou seja, para negar o reparo afirmava-se que não havia relação com o evento; para negar o reboque afirmava-se justamente o contrário. Após insistentes solicitações, o reboque acabou sendo autorizado em caráter de "cortesia", termo utilizado pelo próprio responsável pelo setor de peças.

Posteriormente, busquei esclarecimentos sobre a garantia dos reparos realizados e fui informada pela própria HD Garage de que a garantia teria início em 01/04/2026, data da primeira retirada do veículo. Entretanto, o automóvel apresentou defeito no mesmo dia, retornou à oficina em 07/04/2026 e somente foi novamente devolvido em 09/07/2026, fazendo com que praticamente todo o período de garantia transcorresse com o veículo novamente dentro da própria oficina credenciada. Diante dessa situação e da ausência de resposta efetiva da APVS sobre essa questão, optei pelo cancelamento da proteção veicular.

Após a retirada definitiva, o veículo foi encaminhado para uma oficina particular. O carro sequer ligava. O mecânico iniciou a verificação e, finalmente, foi realizada a desmontagem completa do motor, procedimento que sempre solicitei e que jamais foi realizado pela APVS. Somente após essa desmontagem foi possível identificar a verdadeira extensão dos danos.

Segundo o parecer técnico da oficina, o motor apresenta danos compatíveis com superaquecimento decorrente da perda do sistema de arrefecimento no momento do acidente, ocasionando queima da junta do cabeçote, rompimento da junta e danos na parte inferior do bloco do motor. Ainda segundo o mecânico responsável, a retífica completa teria custo superior ao da substituição integral do motor, além de não oferecer a mesma confiabilidade técnica, motivo pelo qual foi recomendada a substituição completa do motor como solução efetiva.

Diante de todo esse histórico, ainda estou tentando solucionar o caso de forma amigável.

Caso a APVS tenha interesse em uma composição extrajudicial, aceito negociar exclusivamente o custeio do orçamento da oficina particular referente à substituição do motor, peças e mão de obra, documentação que seguirá anexada.

Na ausência de uma solução administrativa, adotarei as medidas judiciais cabíveis para buscar a reparação integral dos prejuízos, incluindo danos materiais, lucros cessantes, danos morais, descumprimento contratual, violação ao Código de Defesa do Consumidor e demais direitos que forem apurados durante a instrução do processo.

Espero, sinceramente, que este relato seja analisado pelos setores competentes da APVS, pois acredito que uma avaliação completa de todo o histórico permitirá compreender a dimensão dos fatos ocorridos e possibilitar uma solução administrativa antes da necessidade de judicialização.

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