Associada questiona regras de entrada de alimentos e reclama da qualidade e preço dos produtos no Aquabeat.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

21/08/2026 às 12:27

ID: 257046479

Sou recém-associada do Aquabeat e, infelizmente, minha primeira experiência como associada foi bastante decepcionante.

Entendo que o parque possa estabelecer normas de funcionamento e segurança, inclusive regras relacionadas à entrada de alimentos e bebidas. O que questiono é a forma como essa restrição é aplicada e, principalmente, a relação entre essa proibição e a qualidade e os preços dos produtos disponibilizados dentro do parque.

Ao analisar o próprio Regimento Interno do Aquabeat, encontrei uma situação que merece esclarecimento. O **art. 9** estabelece que produtos alimentícios e bebidas podem ter sua entrada permitida quando estiverem em embalagem original, não dependerem de refrigeração e forem destinados ao uso individual ou estiverem relacionados a recomendação médica. Entretanto, o **art. 18, II, a**, estabelece uma proibição ampla de entrada de comestíveis e bebidas, e o **art. 31, VII**, prevê advertência ou retirada do parque para quem ingressar com esses produtos.

Diante disso, gostaria de saber objetivamente:

**1. Afinal, quais alimentos e bebidas são efetivamente permitidos na entrada do parque?**

**2. Por que o art. 9 prevê determinadas situações em que a entrada é permitida, enquanto outros dispositivos estabelecem uma proibição aparentemente mais ampla?**

**3. Qual é a norma específica ou determinação da Vigilância Sanitária que fundamenta essa restrição, mencionada expressamente no art. 9?**

Minha experiência também foi bastante negativa em relação à alimentação comercializada no interior do parque.

Como o associado é impedido de levar sua própria alimentação, acaba ficando praticamente limitado às opções oferecidas pelo próprio estabelecimento. Por isso, esperava encontrar alimentos de qualidade, em quantidade adequada e com preços razoáveis.

Infelizmente, não foi o que encontrei.

Comprei um **sanduíche natural** e fiquei extremamente insatisfeita com o produto. A quantidade de recheio era mínima, sendo que, no momento da montagem, foram colocadas apenas **três pequenas rodelas de azeitona**, tornando o produto, na minha avaliação, totalmente incompatível com o preço cobrado e com a expectativa de uma refeição minimamente satisfatória.

Também encontrei **salgados com aparência de estarem velhos/sem o frescor esperado**, o que considero especialmente preocupante quando se trata de alimentação comercializada dentro de um parque destinado a receber famílias e crianças.

Além disso, os preços das bebidas são excessivamente elevados. Uma lata de refrigerante sendo comercializada por **R$ 9,00** é um exemplo que considero incompatível com uma experiência razoável para famílias que passam várias horas dentro do parque. O sorvete também estava sendo comercializado por aproximadamente **R$ 99,00 o quilo**.

Não estou questionando simplesmente o fato de o parque cobrar pelos seus produtos. O problema é o conjunto da situação:

**o associado paga pela cota, paga para usufruir do parque e, uma vez dentro dele, encontra restrições para levar sua própria alimentação e bebidas, ficando praticamente dependente dos produtos comercializados internamente, que, na minha experiência, apresentam preços elevados e qualidade insatisfatória.**

Considero legítimo que o estabelecimento estabeleça regras, mas também considero legítimo que o associado questione regras que impactam diretamente sua experiência de consumo, principalmente quando existem disposições aparentemente conflitantes no próprio Regimento Interno.

Dessa forma, solicito ao Aquabeat uma **resposta objetiva e não genérica**, esclarecendo:

* quais alimentos e bebidas podem efetivamente entrar no parque;
* qual é a fundamentação sanitária específica para essa restrição;
* como o parque justifica a aparente divergência entre o art. 9 e o art. 18 do Regimento Interno;
* quais providências serão tomadas para melhorar a qualidade dos alimentos comercializados;
* e se existe alguma previsão de revisão dos preços praticados na alimentação e nas bebidas.

Sou uma associada nova e gostaria muito de ter uma boa experiência no parque. Minha intenção não é simplesmente reclamar, mas registrar uma insatisfação legítima e solicitar uma posição da administração.

Espero que o Aquabeat trate essa manifestação com a seriedade que ela merece e apresente uma solução concreta, e não apenas uma resposta padrão.

**Afinal, quem investe em uma associação espera encontrar não apenas uma estrutura de lazer, mas também uma experiência compatível com o valor que está pagando.**

Compartilhe