Proibição de entrada de alimentos e bebidas e preços abusivos no Aquabeat configura venda casada

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Ribeirão das Neves - MG

19/05/2026 às 06:56

ID: 249034229

O Aquabeat proíbe genericamente a entrada de alimentos e bebidas adquiridos fora do estabelecimento, condicionando os consumidores a comprarem exclusivamente os produtos vendidos internamente onde os preços são completamente abusivos e desproporcionais ao mercado.

Essa prática configura VENDA CASADA, expressamente vedada pelo *****, que proíbe "condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço". Também viola o *****, que garante ao consumidor o direito básico à liberdade de escolha.

O consumidor paga ingresso/mensalidade para usufruir do LAZER que é a atividade principal do parque. Ser obrigado a consumir apenas os alimentos e bebidas vendidos internamente, a preços exorbitantes, representa uma restrição abusiva e ilegal.

Há ampla jurisprudência reconhecendo essa prática como ilegal em parques aquáticos:
TJPR reconheceu venda casada em caso idêntico (proc. *****, j. 23/06/2020);
PROCON/SP autuou parque aquático pela mesma conduta, com confirmação judicial;
PROCON Araucária notificou parque aquático em 2023 pela mesma prática.

EXIJO que o Aquabeat:
1. Cesse imediatamente a proibição genérica de entrada de alimentos e bebidas;
2. Revise os preços abusivos praticados internamente.

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