Descumprimento de acordo verbal e negativa de reposição de aulas

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São Paulo - SP

14/08/2025 às 10:07

ID: 224505431

Assunto: Descumprimento de acordo verbal e negativa indevida de reposição de aulas

Relato:
Sou cliente desta academia e sempre mantive minhas mensalidades em dia, pagas por PIX, sem qualquer atraso.

No dia 04/07/2025, compareci presencialmente para informar que meu filho passaria por cirurgia em 10/07/2025 e esclarecer como ficaria o contrato durante o afastamento.
A coordenadora administrativa, Sra. *****, me orientou que:

Ele poderia realizar a cirurgia e retornar normalmente;

Poderia apresentar atestado médico para repor as aulas perdidas;

Não seria necessário efetuar o pagamento naquele momento, pois a matrícula seria inativada e ele teria até 6 meses para retornar sem pagar taxa de matrícula.

Na ocasião, meu filho já tinha 5 aulas para repor e, com o atestado da cirurgia, seriam +2 aulas, totalizando 7 reposições.

No dia 13/08/2025, ao entrar em contato para organizar a volta do meu filho, fui informada de que ele não teria direito à reposição.
No dia 14/08/2025, a coordenadora me ligou de forma grosseira ligação gravada afirmando que não cumpriria o combinado, dizendo que é responsável pelo que fala e não pelo que a pessoa entende e justificando a negativa com o argumento de que tem custos e precisa pagar funcionários.

O documento que me enviou depois alega que a reposição não será feita porque não houve pagamento no mês de julho. No entanto, o não pagamento foi por orientação expressa dela no dia 04/07, quando me impediu de quitar a mensalidade com a promessa de retorno sem taxa.
O áudio da ligação comprova que houve discussão sobre essa promessa e que a própria coordenadora reconhece ter falado algo a respeito, apenas interpretando de forma diferente agora.

Fundamentação legal:

Art. 30 do CDC Toda informação precisa oferecida pelo fornecedor integra o contrato e obriga o seu cumprimento.

Art. 35 do CDC Se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado.

Art. 39, V do CDC É vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, como condicionar um direito já acordado ao pagamento indevido.

Art. 6, III e IV do CDC Direito à informação clara e à proteção contra práticas abusivas.

Solicito:

Cumprimento imediato do acordo feito no dia 04/07/2025;

Liberação das 7 aulas de reposição;

Garantia de que práticas semelhantes não se repitam.

Tenho ligação gravada e histórico de pagamentos que comprovam minha boa-fé e confirmam que houve entendimento anterior sobre a reposição e dispensa de pagamento no mês de julho.

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