Meia-entrada negada para portador de câncer no Aqua Foz com pedido de ressarcimento

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Morretes - PR

07/01/2026 às 17:03

ID: 236961247

Hoje dia 07 de janeiro de 2025 estive no Aqua Foz e solicitei a meia entrada apresentando mei atestado de cancer o qual.foi negado. Gostaria do ressarcimento dos valores pois a Lei me garante tal direito No Brasil, a Lei Federal n 12.346/2023 (que alterou a Lei da Meia-Entrada) garante meia-entrada para portadores de câncer e doenças crônicas graves em eventos culturais e esportivos, exigindo laudo médico para comprovação; já no Paraná, a Lei Estadual n 18.845/2015 e a iniciativa "Agora é Lei" também asseguram esse direito no estado, facilitando o acesso para artistas e atividades de lazer. Existem também leis federais específicas para o tratamento rápido no SUS, como as de 30 e 60 dias, e projetos em tramitação para documentos de identificação.
Legislação Federal (Geral)
Lei n 12.346/2023: Assegura a meia-entrada para pessoas com câncer e outras doenças degenerativas, incluindo o direito ao acompanhante, em cinemas, teatros, shows, eventos esportivos e culturais.
Legislação Estadual (Exemplo: Paraná)
Lei Estadual n 18.845/2015: Instituída no Paraná, garante 50% de desconto (meia-entrada) para portadores de câncer em eventos culturais e esportivos, exigindo laudo médico.
"Agora é Lei": Iniciativa do Paraná que informa sobre a meia-entrada para pacientes oncológicos no estado, vinculando-se à lei estadual.

Compartilhe

Resposta da empresa

11/06/2026 às 09:59

Olá, Carla.
Como vai?

Verifiquei internamente que sua solicitação já estava em andamento e foi respondida via email.

Agradecemos a sua compreensão.
Nossa equipe de Relacionamento permanece à disposição para te auxiliar, caso precise.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento ao Cliente AquaFoz

Réplica do consumidor

11/06/2026 às 12:17

Nao fornecer meia entrada para quem tem cancer é ilegal ! A empresa nao é séria, nao respeita as Leis