AQUARIO NÃO CONCEDE MEIA ENTRADA A ESTUDANTE DE EJA, LOGO OS QUE MAIS PRECISAM

Em réplica
São Gonçalo - RJ
02/08/2026 às 13:40
ID: 255426447
No dia 18/07 visitei o Aquario acompanhado de minha família. No entanto, o passeio que deveria ser um momento de lazer se tornou motivo de extrema indignação e constrangimento na bilheteria.
Meu pai é estudante devidamente matriculado na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) e apresentou a devida comprovação de sua condição de estudante. Para nossa surpresa e frustração, os atendentes e a gerência recusaram-se a conceder o benefício da meia-entrada, alegando indevidamente que alunos do EJA não teriam direito ao desconto. Logo ele que é uma pessoa simples e que com muita força de vontade voltou a estudar. É quem mais precisa
Diante do constrangimento e para não estragar a viagem/passeio da família, fomos forçados a pagar o valor integral do ingresso, o que configura uma cobrança indevida.
Ressalto que a conduta do estabelecimento viola frontalmente a legislação brasileira vigente:
Lei Federal n 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada): Assegura o direito ao benefício da meia-entrada para estudantes matriculados em estabelecimentos de Educação Básica e Educação Superior.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei Federal n 9.394/1996): Em seu artigo 37, estabelece expressamente que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade da Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio). Portanto, todo estudante de EJA é, por definição legal, estudante da Educação Básica e detentor do direito à meia-entrada.
Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990): A recusa de cumprimento de obrigação legal e a cobrança em valor superior ao devido configuram prática abusiva (Art. 39) e enriquecimento sem causa.
Exijo a restituição imediata da diferença paga em excesso.
AVISO: Caso esta reclamação não seja respondida com a devida solução formalizarei denúncia junto ao PROCON, solicitando a fiscalização do estabelecimento e a aplicação das penalidades administrativas cabíveis, sem prejuízo de acionar as vias judiciais para reparação dos danos materiais e morais sofridos.
Aguardo um posicionamento
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Resposta da empresa
03/08/2026 às 13:32
Olá, Renan. Como vai?
Estamos tentando contato através do número de seu cadastro via telefone, porém sem sucesso.
Para que possamos prosseguir com o seu atendimento, solicitamos que responda o e-mail que te enviamos através do endereço: [email protected]
Por gentileza, verifique a caixa de entrada e o spam.
Atenciosamente,
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Réplica do consumidor
05/08/2026 às 11:59
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