Notificação Extrajudicial - Cancelamento ilegal, unilateral e sem fundamento - Pedido #******

Reclamação respondida

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Curitiba - PR

30/01/2025 às 01:13

ID: 208607897

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Eu, Bruno Wagner Teixeira, pessoa física e advogado em causa própria, venho por meio dessa notificar a Aqui que Tem, pessoa jurídica, sobre um cancelamento unilateral e sem fundamento por parte da empresa em face do ora reclamante, em flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).


1. Dos FATOS

Às 13h00 do último sábado (25/01/2025), o reclamante comprou uma Impressora Multifuncional Ricoh Im 430f Mono, vendido e entregue por Aqui que Tem, no site da ******, sendo de imediato confirmado a compra (número do pedido #******) e aprovado o pagamento pelo reclamado, via ******.

Até à tarde dessa quarta feira (29/01/2025), a compra ficou com status de pedido em separação, aguardando retirada da transportadora, quando teve seu status alterado, no marketplace da ******, para estorno em andamento, aguarde atualizações em até 3 dias úteis, em surpresa ao ora reclamante.

Importante notar que não houve nenhuma notificação de cancelamento e estorno ao comprador (como teve na confirmação do pedido e aprovação do pagamento). O presente comprador só teve ciência da mudança de status do pedido quando acessou o aplicativo para conferir se já tinha sido recolhido pela transportadora.


2. Do DIREITO

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, incisos II e IX, considera como prática abusiva e proíbe expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto.

Nesse sentido, a recusa injustificada ou discriminatória de atendimento, venda ou prestação de serviços ao consumidor é considerada prática abusiva.

Conforme os artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, a Aqui que tem é fornecedor responsável pelos prejuízos sofridos pelo cliente independente de ter agido com má-fé ou culpa.

É de bom tom lembrar que ofertar um produto que não está disponível em estoque é [Editado pelo Reclame Aqui] e configura propaganda enganosa (art. 37, CDC) e sua prática pode ensejar pena de detenção de 03 meses a 03 anos e multa (art. 67, CDC).

Diante tudo isso e nos termos do art. 35, I e II, do CDC, a loja deve cumprir a oferta, e, caso se recusando a cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor tem o direito de exigir, à sua livre escolha, o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, ou alternativamente, aceitar um produto similar, ainda que este seja mais caro e de outra marca, pelo mesmo preço da oferta.


3. Dos PEDIDOS

Diante de todo exposto e nos termos do art. 35, I e II, do CDC, requer-se que o notificado, Aqui que Tem, não proceda com o reembolso ao notificante e cumpra a obrigação decorrente da venda (número do pedido #******), nos termos da oferta, apresentação ou publicidade. Em caso de não haver mais estoque do produto, hipótese em que o notificado admite sua publicidade enganosa, a notificante aceita receber um produto similar, ainda que este seja mais caro e de outra marca, pelo mesmo preço da oferta.

Do contrário e alternativamente, notifica-se a Aqui que Tem que medidas legais cabíveis serão empregadas de imediato.

Atenciosamente,

******

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Resposta da empresa

10/02/2025 às 17:15

RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
AO SR. BRUNO WAGNER TEIXEIRA

Notificante: Bruno Wagner Teixeira
Notificada: Oliveira Comercio Digital (nome fantasia Aqui que Tem)
Assunto: Resposta à Notificação Extrajudicial - Pedido #42905811

Prezado Sr. Bruno Wagner Teixeira,

A Oliveira Comercio Digital, doravante denominada Aqui que Tem, vem respeitosamente responder à sua notificação extrajudicial referente ao cancelamento do pedido #42905811.

1. DOS FATOS
No dia 25/01/*******, devido a uma falha técnica no sistema do marketplace Kabum!, uma impressora foi anunciada por um valor significativamente inferior ao seu preço de mercado. Assim que o erro foi identificado, todas as vendas foram canceladas e os valores, devidamente estornados aos clientes, incluindo o senhor.

2. DO DIREITO
Erro Evidente e Boa-fé

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor contra práticas abusivas, mas também reconhece a boa-fé objetiva e o princípio da razoabilidade nas relações de consumo. O erro evidente no preço da impressora, que estava muito abaixo do valor de mercado, caracteriza um erro grosseiro, que não pode ser aproveitado de má-fé pelo consumidor.

3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, a Aqui que Tem solicita:

Reconhecimento do Erro: Que o notificante reconheça o erro evidente no preço da impressora e a boa-fé da empresa ao corrigir o equívoco.

Manutenção do Cancelamento e Estorno: Que seja mantido o cancelamento do pedido e o estorno do valor pago, conforme já realizado.

A Aqui que Tem permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reitera seu compromisso com a transparência e a boa-fé nas relações de consumo.

Atenciosamente,
Joyce Silva | Aqtu Que Tem